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norma nº 21/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Estado para recebimento de recursos e dá outras providências.
native_id1819

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4 Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 021/98 =
“Autoriza a celebração de convênio com o Estado para”
recebimento de recursos e dá outras providências”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social do
Estado, visando o recebimento de recursos financeiros para aplicação
na construção da sede própria para o grupo da 3a. idade do Município
de Planalto. |
Artigo 2º. - No processo de convênio que será firmado, o
Município deverá receber os recursos do Estado e aplicá-los para os
devidos fins, prestando as contas na forma da lei.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da
presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
ANIGO O. g pita PosSIÇ
e”
A
PREFEITURA DO MUNICÍP E PLANALTO, Estado de São Paulo, em
30 de abril de 1998.
/
DR: ÓLIMPIO/SEVERINO DA SILVA |
PREFEITO MUNICIPAL AS
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