| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1998 |
| Date | 1998-04-30 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Estado para recebimento de recursos e dá outras providências. |
| native_id | 1819 |
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4 Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 021/98 = “Autoriza a celebração de convênio com o Estado para” recebimento de recursos e dá outras providências” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social do Estado, visando o recebimento de recursos financeiros para aplicação na construção da sede própria para o grupo da 3a. idade do Município de Planalto. | Artigo 2º. - No processo de convênio que será firmado, o Município deverá receber os recursos do Estado e aplicá-los para os devidos fins, prestando as contas na forma da lei. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. ANIGO O. g pita PosSIÇ e” A PREFEITURA DO MUNICÍP E PLANALTO, Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1998. / DR: ÓLIMPIO/SEVERINO DA SILVA | PREFEITO MUNICIPAL AS Avanida Carlaoc LLLamac IOO Tantra Fana/Fav (NIRÇIAOS 1909) ROS 19ÃO TFTEDISIANAND MEM AKONS TR2/NANN1 IG