| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1998 |
| Date | 1998-04-30 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Ministério da Saúde visando a reforma e ampliação do Centro de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 1820 |
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-— Y Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 022/98 = “Autoriza a celebração de convênio com o Ministério da Saúde visando a reforma e ampliação do Centro de Saúde” e dá outras providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABERgquea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, visando o recebimento de recursos financeiros para reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município de Planalto. Artigo 2º. - No processo de convênio que será firmado, o Município deverá receber os recursos do Ministério e aplicá-los para os devidos fins, prestando as contas na forma da lei. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º. - Revogam-se-as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1998. A