| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1998 |
| Date | 1998-04-30 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Ministério da Agricultura visando a aquisição de um trator e dá outras providências legais. |
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Y Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 023/98 = “Autoriza a celebração de convênio com o Ministério da Agricultura visando a aquisição de um trator e dá outras” providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da | Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, visando o recebimento de recursos financeiros para aquisição de um trator para composição da patrulha agrícola do Município de Planalto. Artigo 2º. - No processo de convênio que será firmado, o Município deverá receber os recursos do Ministério e aplicá-los para os devidos fins, prestando as contas na forma da lei. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º. - RR posições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1998: DR. OLIMPIO SEYÊRINO DA SILVA PREFEITO “MUNICIPAL o CS Antão Malan Tnmor TNO Canten FCanaFav: (N1IQ) 604. 1909 . 6408.1940 . CEP 14 9640M-NDO = CEC 4A 028 7642000 1.98