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norma nº 23/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Ministério da Agricultura visando a aquisição de um trator e dá outras providências legais.
native_id1821

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Y Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 023/98 =
“Autoriza a celebração de convênio com o Ministério da
Agricultura visando a aquisição de um trator e dá outras”
providências legais”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da |
Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a União, por intermédio do Ministério da
Agricultura, visando o recebimento de recursos financeiros para
aquisição de um trator para composição da patrulha agrícola do
Município de Planalto.
Artigo 2º. - No processo de convênio que será firmado, o
Município deverá receber os recursos do Ministério e aplicá-los para os
devidos fins, prestando as contas na forma da lei.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da
presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º. - RR posições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em
30 de abril de 1998:
DR. OLIMPIO SEYÊRINO DA SILVA
PREFEITO “MUNICIPAL
o CS
Antão Malan Tnmor TNO Canten FCanaFav: (N1IQ) 604. 1909 . 6408.1940 . CEP 14 9640M-NDO = CEC 4A 028 7642000 1.98

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