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norma nº 25/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1998
Date 1998-05-14
EmentaAutoriza a Prefeitura do Municipio de Planalto-SP, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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=" Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
LEI Nº.25/98
(De 14 de maio de 1.998)
“Autoriza a Prefeitura do Município de
Planalto-SP, a receber, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à
fundo perdido”.
ARTIGO 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
1.- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo
do Estado de São Paulo,recursos financeiros a fundo
perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
HH.- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da
Secretaria de Economia e Planejamento, através da
Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o
Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos mo Inciso I deste artigo, bem como às cláusulas
e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
1.- Abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do erédito autoriozado
mo Imciso Il será efetuado mediante a utilização dos
recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º.- Os recursos financeiros mencionados no
artigo anterior destinar-se-ão a obras de pavimentação
asfáltica em ruas e avenidas do perímetro urbano do
Município de Planalto-SP.
ARTIGO 3º.- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
no referido Convênio correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Eid
/
/
Avanida Carlnac Camac NO . Cantra - Enne/Fav (N1IRIAOS-190N9 . AOS-1940 -. CEP 15960-000 -.CAM 46 028 7A20001.9S
“Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
ARTIGO 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE E
ANALTO-SP, I4 de
maio de 1.998. /
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
*REFEITO MUNICIPAL
4
/
É
Avanida Carlnc Camec 700 - Centro - Enne/Fav: (N1R3 6405-190 - 6095-1740 - CEP 15960-000 - CGC 464 025 762/0001-25

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