| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1998 |
| Date | 1998-05-14 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Municipio de Planalto-SP, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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=" Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI Nº.25/98 (De 14 de maio de 1.998) “Autoriza a Prefeitura do Município de Planalto-SP, a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros à fundo perdido”. ARTIGO 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a: 1.- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; HH.- Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos mo Inciso I deste artigo, bem como às cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; 1.- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra. PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do erédito autoriozado mo Imciso Il será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º.- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de pavimentação asfáltica em ruas e avenidas do perímetro urbano do Município de Planalto-SP. ARTIGO 3º.- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Eid / / Avanida Carlnac Camac NO . Cantra - Enne/Fav (N1IRIAOS-190N9 . AOS-1940 -. CEP 15960-000 -.CAM 46 028 7A20001.9S “Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 ARTIGO 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE E ANALTO-SP, I4 de maio de 1.998. / DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA *REFEITO MUNICIPAL 4 / É Avanida Carlnc Camec 700 - Centro - Enne/Fav: (N1R3 6405-190 - 6095-1740 - CEP 15960-000 - CGC 464 025 762/0001-25