| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1998 |
| Date | 1998-05-14 |
| Ementa | Regulamenta a distribuição das casas populares do Conjunto Habitacional construído com recursos da Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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CR | Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEINº. 029/98 = (de 14 de maio de 1998) “Regulamenta a distribuição das casas populares do Conjunto Habitacional construído com recursos da Caixa Econômica Federal e dá outras providências” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABERquea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - As casas populares construídas com recursos originários da Caixa Econômica Federal, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 12/96, de 10 de junho de 1996, serão destinadas as famílias carentes que residem irregularmente nas ruas Luiz Camarim e Floriano Peixoto, em Planalto, Estado de São Paulo. Artigo 2º. - As famílias eventualmente beneficiadas terão que submeter-se as exigências legais contidas nos compromissos assumidos pelo Município de Planalto com a Caixa Econômica Federal, as despesas contratuais existentes entre os beneficiados e a Caixa Econômica Federal, correrão por conta do Município de Planalto. Artigo 3º. - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. Artigo 4º. - Autoriza-se para o cumprimento integral desta Lei, o uso de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. > PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 14 de maio de 1998. DK. OLIMPIO SEVERING PA SILVA PREFEITO CIPAL Avwanida Carlac Ciamac NO .Centra - Enne/Fav (NIRIAOS-19MND -. AOS.IIMAO . CEP 158 9D6AONNN -. COCO 4 0258 7A2/0001.9S