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norma nº 31/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1998
Date 1998-05-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a construção de uma ponte de concreto no Ribeirão Santa Bárbara e dá outras providências legais.
native_id1829

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 031/98 =
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Estado de São Paulo, através
da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil,
objetivando a construção de uma ponte de
concreto no Ribeirão Santa Bárbara e dá outras
providências legais”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas por LEI, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através
da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a
construção de uma ponte de concreto no Ribeirão Santa Bárbara.
Artigo 2º. - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através
de Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 3º. - Esta Lei entrará em vigo na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PLANALTO, Estado de
São Paulo, em 25 de maio de 1998.
DB. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
TICIPAL
o”
Arantda Malas Mena TÃO Manter - Fana/Pav: (N101 6084.1909 . A0OS.1940 «CRP 14 9640:000 = COCO 46 028 762000128

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