| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1998 |
| Date | 1998-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a construção de uma ponte de concreto no Ribeirão Santa Bárbara e dá outras providências legais. |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 031/98 = “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a construção de uma ponte de concreto no Ribeirão Santa Bárbara e dá outras providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por LEI, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a construção de uma ponte de concreto no Ribeirão Santa Bárbara. Artigo 2º. - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Artigo 3º. - Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 25 de maio de 1998. DB. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA TICIPAL o” Arantda Malas Mena TÃO Manter - Fana/Pav: (N101 6084.1909 . A0OS.1940 «CRP 14 9640:000 = COCO 46 028 762000128