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norma nº 32/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1998
Date 1998-05-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Ministério da Agricultura, objetivando a aquisição de um trator para compor a Patrulha Agrícola do Municipio de Planalto.
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Prefeitura Municipal de Planalto
NÃ) ESTADO DE SÃO PAULO
nd | ADM. 1997 a 2000
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LEI N.º 032/98
“Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar
Convênio com o Ministério da Agricultura, objetivando a aquisição de Um
trator para compor a Patrulha Agricola do Município de Planalto”
OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Municipio de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
PAÇO SABER queaCâmaraMunicipal de Planalto,
APROVOU e cu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Agricultura,
objetivando a Aquisição de Um Trator para compor a Patrulha Agrícola
do Mumcípio de Planalto.
ARTIGO 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em
razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto
Executivo, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposição em contrário:
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