| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1998 |
| Date | 1998-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Ministério da Agricultura, objetivando a aquisição de um trator para compor a Patrulha Agrícola do Municipio de Planalto. |
| native_id | 1830 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Planalto NÃ) ESTADO DE SÃO PAULO nd | ADM. 1997 a 2000 NA És qi, MAE RIC ed p o pon pato qui 5 e sk qr a Os 1 f VERIA eo od Rd 4» DLAN 11d LEI N.º 032/98 “Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Ministério da Agricultura, objetivando a aquisição de Um trator para compor a Patrulha Agricola do Município de Planalto” OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Municipio de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei etc. PAÇO SABER queaCâmaraMunicipal de Planalto, APROVOU e cu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Agricultura, objetivando a Aquisição de Um Trator para compor a Patrulha Agrícola do Mumcípio de Planalto. ARTIGO 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposição em contrário: = P L PAR e a h» | “O Entonio Tosa 1486.8406 f Secretácio 4 e dá . 7 CLonoel RO -