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norma nº 33/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1998
Date 1998-05-28
EmentaAutoriza permuta de imóveis de propriedade do municipio, por imóveis de propriedade de particulares e dá outras providências legais.
native_id1831

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 033/98 =
“Autoriza permuta de imóveis de propriedade
do Município, por imóveis de propriedade
de particulares e dá outras providências legais”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo
30, I, da Constituição da República Federativa
do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo
Municipal, por intermédio do Prefeito Municipal, a
proceder a permuta dos imóveis de propriedade do
Município, provenientes da matrículas 7.075 e 7.076 do
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama-
SP, que foram adquiridos por força da Lei Municipal nº.
011/98, pelos imóveis de propriedade da Congregação
Cristã no Brasil, provenientes das matriculas 6.793 e
8.137, do mesmo serviço imobiliário mencionado.
Artigo 2º. - As permutas realizadas não
acarretarão quaisquer ônus as partes envolvidas,
ocorrendo a transferência dos imóveis por simples
transferência, entretanto, correrá por conta do Município
as despesas com lavratura e registro das respectivas
escrituras públicas.
Artigo 3º. - Ficam fazendo parte integrante
desta Lei, as cópias das escrituras públicas dos imóveis
objeto de permuta, de que trata o artigo 1º. da presente
Lei.
Armada Cala asas IDO - aontor - CanalRave (NI ROS 19 2. A0S.1940 =. C'RP DONO = CGC 46 0385 7623/0000 1-985
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
Artigo 4º. - As despesas com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Estado de São Paulo, em 28 dé maio de 1998.
" |
DR. OLLÚPIO SEVERHÃO DA SILVA
SREFEITO hat TICIPAL
Avanida Caelno firmas TNOQO . Cantren -. Enne/Pave (NI RI A0OS.1909 = A03-.1740 = CEP 15 9640-000 = COO 46 038 762/0001-25

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