| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1998 |
| Date | 1998-05-28 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóveis de propriedade do municipio, por imóveis de propriedade de particulares e dá outras providências legais. |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 033/98 = “Autoriza permuta de imóveis de propriedade do Município, por imóveis de propriedade de particulares e dá outras providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal, por intermédio do Prefeito Municipal, a proceder a permuta dos imóveis de propriedade do Município, provenientes da matrículas 7.075 e 7.076 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama- SP, que foram adquiridos por força da Lei Municipal nº. 011/98, pelos imóveis de propriedade da Congregação Cristã no Brasil, provenientes das matriculas 6.793 e 8.137, do mesmo serviço imobiliário mencionado. Artigo 2º. - As permutas realizadas não acarretarão quaisquer ônus as partes envolvidas, ocorrendo a transferência dos imóveis por simples transferência, entretanto, correrá por conta do Município as despesas com lavratura e registro das respectivas escrituras públicas. Artigo 3º. - Ficam fazendo parte integrante desta Lei, as cópias das escrituras públicas dos imóveis objeto de permuta, de que trata o artigo 1º. da presente Lei. Armada Cala asas IDO - aontor - CanalRave (NI ROS 19 2. A0S.1940 =. C'RP DONO = CGC 46 0385 7623/0000 1-985 Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 Artigo 4º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 28 dé maio de 1998. " | DR. OLLÚPIO SEVERHÃO DA SILVA SREFEITO hat TICIPAL Avanida Caelno firmas TNOQO . Cantren -. Enne/Pave (NI RI A0OS.1909 = A03-.1740 = CEP 15 9640-000 = COO 46 038 762/0001-25