| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1998 |
| Date | 1998-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio transporte aos alunos que residem no município de Planalto e frequentam o colégio Exato de 1º grau em Buritama, dando-se outras providências. |
| native_id | 1832 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
” Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 034/98 = (De 28 de maio de 1998) “Dispõe sobre a concessão de auxílio transporte aos alunos que residem no Município de Planalto e frequentam o Colégio Exato de 1º. Grau em Buritama, dando-se outras providências” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Municipio de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER queaCâmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Com a finalidade de propiciar condições adequadas para que os Municipes Planaltenses tenham melhores condições de aprimorarem seus estudos, fica autorizado o Município de Planalto, através do Prefeito Municipal, a conceder aos estudantes Planaltenses aqui residentes e que cursam a Escola Exato de 1º. Grau em Buritama-SP, auxílio transporte visando contribuir para garantir-lhes a ajuda em seu transporte diário. | Parágrafo 1º. - Para o cumprimento deste artigo, autoriza-se o Executivo Municipal a conceder auxílio mensal aos estudantes no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais). Parágrafo 2º. - O Município de Planalto não possui qualquer responsabilidade objetiva e subjetiva na contratação do responsável pelo transporte, limitando-se a propiciar a concessão da ajuda de custo aos estudantes especificados nesta Lei. Artigo 2º. - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. A a dom TamalDovwe (NIO LOS 1909 &OS 1940. CEB 14960 4AÊN -. COCO 46 025 762/0001-283 Prefeitura Municipal de Planálto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 28 de maio de 1998. 4 PÁ DR. MPIO SEVERINO SILVA PREFEITO AL Avonida Carlna Linamae NO -Cantrn . Enna/Fav (N1IRI A04.19N9 - 6405.1940 -. CEP 145 9640-000 =. CAM 44 025 762/0001-785