| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1998 |
| Date | 1998-05-28 |
| Ementa | Altera os limites da área urbana do município de Planalto e dá outras providências administrativas. |
| native_id | 1833 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 A. LEI 035/98 “Altera os Limites da Área Urbana do Município de Planalto, e dá outras providências administrativas”. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por lei etc. FAÇO SABER queaCâmara Municipal de Planalto APROVOU eceu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Incorpora-se a Área Urbana do Município de Planalto, instituída pela Lei Municipal Nº 40/69, de 22 de Outubro de 1.969 e Lei Municipal 024/94 de 15 de Setembro de 1.994, modificada pela Lei Municipal Nº 017/96, de 26 de Setembro de 1.996, a seguinte Área: “O Marco inicial P-00 considerado é o comum do prolongamento da Av. Luiz Camarim e a Rua Pedro de Souza Brandão, (lados externos): Dai segue Rumo Magnético 62º 05º SE numa distância de 57,00 mts. até o Marco P-01 cravado na margem esquerda da Estrada PLT 342 de ligação Planalto/Turiúba; Daí deflete a esquerda e segue Rumo 27º55' NE por uma distância de 25,00 mts. até o Marco P 02, cravado na margem esquerda da Estrada PLT 342; Daí deflete à direita e segue Rumo 62º05' SE por uma distância de 795,50 mts até o Marco P- OScravado 100,00 mts. além da Estrada PLT 020 de ligação Planalto/Nipoã; Daí deflete á direita e segue Rumo 27º55º SW por uma distância de 300,00 mts. até o Marco P-04 cravado na propriedade de Antonio Felipe Passette 100,00 mts. além da Rua Rio de Janeiro; Daí declina à direita e segue Rumo 39º30" SW por uma distância de 358,50 mts. até o Marco P-05; Daí deflete à direita e segue Rumo 62º05' NW por uma distância de 114,50 mts. até o Marco P-06 cravado á uma distância de 25,00 mis. da Av. Altino Arantes; Daí deflete à esquerda e segue Rumo 21º 55º SW sempre a mantendo os 25,00 mts. da Av. Altino Arantes por uma distância de 780,10 mts. até o Marco P-07 cravado na propriedade de José Antonio Spolon de Melo e outro criando as quadras 62, 63, 64, 65 e 66; Dai deflete à direita e segue Rumo 62º05” NW sempre mantendo Avanida Carlnc Cinmeac NO . Centrn - Enne/Fav: (NIRY 6035-1909 - 6805-1940 CEP 15 9266 NDO - CEC 46 935 762/0001-25 ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 | “7 Prefeitura Municipal de Planalto recuo de 63,10 mts. por uma distância de 367,50 mts. até o Marco P-08 cravado na margem esquerda da Estrada Vicinal de Ligação Planalto/Zacarias/Buritam a criando as Quadras 67, 68 e 69; Daí deflete à esquerda e segue Rumo 27º55' SW por uma distância de 36,00 mts. até o Marco P-09: Daí deflete à direita e segue Rumo 62º05' NW por uma distância de 252,50 mts até o Marco P-10 cravado na propriedade de Constantino Toloy: Daí deflete à direita e segue Rumo 27º 55º NE por uma distância de 105,55 mts. até o Marco P-11; Daí continua com Rumo 27º 55º NE pela margem direta da Av. Luiz Camarim (antiga Av. Bahia) por uma distância de 1.335,00 mts. até o Marco P-00 início da presente descrição fechando a poligonal de 1.451.221,63 M2, (um milhão, quatrocentos e cinquenta ce um mil, duzentos e vinte e um metros e sessenta e três centímetros quadrados) ou 145,12.22.63 Há, (cento e quarenta e cinco hectáres, doze ares vinte e dois deciares e sessenta e três centiares ), total da Zona Urbana do Município de Planalto. ARTIGO 2º - A Área Urbana do Município de Planalto, fica alterada conforme descrição explicita no Artigo 1º da presente Lei, incorporando-se a Área mencionada nos Limites descritos nas Leis 040/69, 024/94 e 016/96, fazendo parte integrante o Anexo 1, (mapa da cidade de Planalto). ARTIGO 3º - Ficam tornadas sem efeito jurídico qualquer disposição em contrário, entrando a presente Lei em vigor após sua publicação. EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO, 28 DE MAIO DE XY998 ÓLIMPIO SEVE o O-DA SILVA referto Disicipal Avenida Carlnc Cinmec 700 - Centro - Enne/Fax: (012) 6095-1907 - 6095-1740 - CFP 15260-000 - CGC 46 935 763/0001-25