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norma nº 36/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1998
Date 1998-06-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo para realização de obras no Estádio Municipal e dá outras provid~encias legais que especifica.
native_id1834

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 036/98 =
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo
para realização de obras no Estádio Municipal e dá
outras providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito
do Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atsiiaigões
que me são conferidas por LEI, etc..
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através
da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a realização de
obras e reformas no vestiário, alambrado e arquibancada do Estádio
Municipal de Planaito.
Artigo 2º. - Eventuais encargos que a Prefeitura vier a
assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de
verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas
através de Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, em 12 dejunho de 1998.
DR. OLIMPIOSEVERHÍO DA SILVA
PREFEITO £ MUNICIPAL
nf vor NO (ontem Enna/bav (10) AOS. 19) - 605. 1940 - CEP 15960-000 - CEC 46 025 TEXNNN 1.75

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