| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1998 |
| Date | 1998-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo para realização de obras no Estádio Municipal e dá outras provid~encias legais que especifica. |
| native_id | 1834 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 036/98 = “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Esportes e Turismo para realização de obras no Estádio Municipal e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atsiiaigões que me são conferidas por LEI, etc.. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a realização de obras e reformas no vestiário, alambrado e arquibancada do Estádio Municipal de Planaito. Artigo 2º. - Eventuais encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Artigo 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 12 dejunho de 1998. DR. OLIMPIOSEVERHÍO DA SILVA PREFEITO £ MUNICIPAL nf vor NO (ontem Enna/bav (10) AOS. 19) - 605. 1940 - CEP 15960-000 - CEC 46 025 TEXNNN 1.75