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norma nº 39/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1998
Date 1998-06-22
EmentaAutoriza o chefe do Poder executivo a abrir crédito adicional no valor financeiro de de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado a cobrir despesas com construção de Habitações Urbanas e dá outras providências legais que especifica.
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IARA
Prefeitura Municipal de Planiitós
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000 Fls. 01/2
REGISTRO CIVIL & TABELIÃO DO MUNICIPIO DE PLANALTO
OFICIAL DO
ARQUIVADA SOB Nº 019/98
LEI Nº.39/98
É. S. Paulo
Ha
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
abrir um Crédito Adicional no valor
financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
destinado a cobrir despesas com
construção de Habitações Urbanas, e dá
outras providências legais que especifica.”
REGISTRO
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SERVICO DE
tomarca de Burilama -
Eu, Dr. Olimpio Severino da Silva, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc...
FAÇO SABER Jique aCâmara Municipal de Planalto,
APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. - Fica aberto na contabilidade
Municipal, um crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), destinado a fazer face as despesas com a construção de
habitações (construção de unidades habitacionais), no município
de Planalto, no corrente exercício.
ARTIGO 2º. O valor constante do art. 1º, será a
contrapartida, em claúsula do Convênio, junto a Caixa Econômica
Federal, objetivando a “construção das referidas Unidades
Habitacionais.
ARTIGO 3º. Para cobrir as despesas com a
abertura do crédito especial adicional, fica anulada Dede
a seguinte dotação do orçamento em vigor:
2.08 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
'2.08.01 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS | E
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3111.00 - PESSOAL CIVIL....... «R$ 10.000,00
Es dad
2560-000 - COC 46.035.763/0001-25
oc LOQIDO ENE ê.
ÁAsanido Farloo Flionos ARA - fisntra Ranajhau: MITRA EO2 15 o) B. AOÃ. 15 SAQUE
Prefeitura Municipal de Plan RO
Fis. 02/2
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 10.000,00
ARTIGO 4º. Esta Lei será regulamentada por
DECRETO do Executivo Municipal.
ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor, após sua
publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
ae =
di
P, 22 de junho de
Edifício da Prefeitura Municipal de Planalto-
1.998.
RTIDÃO
que a presente cópia e repradução auten-
o ps
Certifico
para GUARDA E CONHECIMENTO PÚBLICO, nesta mesma data.
Todo o referido é verdade e -dou fe.
Planalto, 22 de junho de 1998
fOSE Ehenimo e
PREPOSTO DESIGNADO
tica de original arquivada nesta Serventia sob nº 019/96
no
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695 1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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