| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1998 |
| Date | 1998-06-22 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder executivo a abrir crédito adicional no valor financeiro de de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado a cobrir despesas com construção de Habitações Urbanas e dá outras providências legais que especifica. |
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a |» IARA Prefeitura Municipal de Planiitós ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 Fls. 01/2 REGISTRO CIVIL & TABELIÃO DO MUNICIPIO DE PLANALTO OFICIAL DO ARQUIVADA SOB Nº 019/98 LEI Nº.39/98 É. S. Paulo Ha “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional no valor financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado a cobrir despesas com construção de Habitações Urbanas, e dá outras providências legais que especifica.” REGISTRO air o +. “tm a, e | Õ -— 1 er a, as = Au SERVICO DE tomarca de Burilama - Eu, Dr. Olimpio Severino da Silva, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc... FAÇO SABER Jique aCâmara Municipal de Planalto, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte Lei: ARTIGO 1º. - Fica aberto na contabilidade Municipal, um crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a fazer face as despesas com a construção de habitações (construção de unidades habitacionais), no município de Planalto, no corrente exercício. ARTIGO 2º. O valor constante do art. 1º, será a contrapartida, em claúsula do Convênio, junto a Caixa Econômica Federal, objetivando a “construção das referidas Unidades Habitacionais. ARTIGO 3º. Para cobrir as despesas com a abertura do crédito especial adicional, fica anulada Dede a seguinte dotação do orçamento em vigor: 2.08 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS '2.08.01 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS | E 3000.00 - DESPESAS CORRENTES 3111.00 - PESSOAL CIVIL....... «R$ 10.000,00 Es dad 2560-000 - COC 46.035.763/0001-25 oc LOQIDO ENE ê. ÁAsanido Farloo Flionos ARA - fisntra Ranajhau: MITRA EO2 15 o) B. AOÃ. 15 SAQUE Prefeitura Municipal de Plan RO Fis. 02/2 ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 10.000,00 ARTIGO 4º. Esta Lei será regulamentada por DECRETO do Executivo Municipal. ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor, após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. ae = di P, 22 de junho de Edifício da Prefeitura Municipal de Planalto- 1.998. RTIDÃO que a presente cópia e repradução auten- o ps Certifico para GUARDA E CONHECIMENTO PÚBLICO, nesta mesma data. Todo o referido é verdade e -dou fe. Planalto, 22 de junho de 1998 fOSE Ehenimo e PREPOSTO DESIGNADO tica de original arquivada nesta Serventia sob nº 019/96 no 4 PLANALTO neto At; CIVIL E ApLAI) PAELIOMATO o | A O O O o ogosr nar bad (O cento - SP 15%: tpadanias | ) CO “DE REGISTRO mão PLANALTO - SP = Sh LM NATO ue) 14) (o LENDA AL E TABELIONA é | RE | [ “aca, | A Dai felipe cul me É Ole sul Inte Ana PL AN AL A ra | emalca (de Bunm ama - E le o o sa O Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695 1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25