| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Departamento de Àguas e Energia Elétrica-DAEE, órgão vinculado a secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Obras do Estado de São Paulo. |
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Prefeitura Municipal de Planalto Veg) ADM. 1997 a 2000 Á Dad LEI Nº.40/98 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Obras do Estado de São Paulo”. Eu, Dr. Olimpio Severino da Silva, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,1, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.... Planalto, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º.- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, visando a execução de obras de implantação de galerias de água pluviais no Município de Planalto. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Artigo 2º.- O valor das obras foi estimado em R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes da seguinte forma: - R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Aguas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira e eventuais complementações correrão a conta do Orçamento da Prefeitura do Município de Planalto. Artigo 3º. As obras serão executadas por administração direta ou indiretamente, através de terceiros mediante licitação. Se A O OS 190) 4051940 - CEP 15 7260-000 - E GC 46935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 Artigo 4º.- Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) junto à contabilidade da Prefeitura Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO: Para abertura do Crédito | autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros | provenientes do Convênio de que trata o Artigo 1º. desta Lei na | forma do Artigo 2º. | Artigo 5º.- Fica também autorizado o Executivo Municipal a ADITAR o Convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público. Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e e <= PÃO INIOLCOS 1INO LCOSI1IÃO CEDISIGANNNA CEC 4 0258 7A2/0001.9S