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norma nº 40/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convenio com o Departamento de Àguas e Energia Elétrica-DAEE, órgão vinculado a secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e Obras do Estado de São Paulo.
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Prefeitura Municipal de Planalto
Veg) ADM. 1997 a 2000
Á Dad
LEI Nº.40/98
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à
Secretaria de Recursos Hídricos Saneamento e
Obras do Estado de São Paulo”.
Eu, Dr. Olimpio Severino da Silva, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo
30,1, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc....
Planalto, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio com o DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, órgão vinculado à
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado
de São Paulo, visando a execução de obras de implantação de
galerias de água pluviais no Município de Planalto.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Artigo 2º.- O valor das obras foi estimado em R$
137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) cujas despesas
deverão ser suportadas pelos convenentes da seguinte forma:
- R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais)
onerarão o Orçamento Programa do Departamento de Aguas e
Energia Elétrica a título de contribuição financeira e eventuais
complementações correrão a conta do Orçamento da Prefeitura
do Município de Planalto.
Artigo 3º. As obras serão executadas por
administração direta ou indiretamente, através de terceiros
mediante licitação.
Se A O OS 190) 4051940 - CEP 15 7260-000 - E GC 46935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
Artigo 4º.- Fica ainda autorizado o Executivo
Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar no
valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) junto à
contabilidade da Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para abertura do Crédito |
autorizado neste artigo, serão utilizados recursos financeiros |
provenientes do Convênio de que trata o Artigo 1º. desta Lei na |
forma do Artigo 2º. |
Artigo 5º.- Fica também autorizado o Executivo
Municipal a ADITAR o Convênio de que trata esta Lei, sempre que
assim determinar o interesse público.
Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
e e <= PÃO INIOLCOS 1INO LCOSI1IÃO CEDISIGANNNA CEC 4 0258 7A2/0001.9S

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