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norma nº 41/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaDispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas.
native_id1838

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 041/98 =
“Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências administrativas”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe
são conferidas pelos artigos 30, 1 e 37, II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar,
devido a necessidade urgente e inadiável a seguinte função abaixo especificada,
por tempo determinado de 12 (doze) meses, por excepcional interesse público:
a.-) 01 (uma) função de Assessor Auxiliar da Agricultura, com
referência de salário nº. 28, no valor de R$ 299,79 (duzentos e noventa e nove
reais e setenta e nove centavos), pelo regime jurídico da C.L.T - Consolidação
das Leis do Trabalho.
Artigo 2º. - O contratado desenvolverá trabalhos específicos na
Agricultura, na Municipalização do setor que será efetuado entre o Município e
a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
- Artigo 3º. - A contratação autorizada pela presente Lei, é de
extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas e
adequadas ao Setor de Agricultura e Abastecimento do Município de Planalto e
aos Programas que serão implantados.
Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão
despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma
da lei, sendo que o contratado será pago com recursos da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, conforme convênio
firmado.
——eeee tm Erna/Eax: (118) 6959-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE-PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 01 de julho de 1998.
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO NICIPAL
Ema
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