| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas. |
| native_id | 1838 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 041/98 = “Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências administrativas” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 30, 1 e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, devido a necessidade urgente e inadiável a seguinte função abaixo especificada, por tempo determinado de 12 (doze) meses, por excepcional interesse público: a.-) 01 (uma) função de Assessor Auxiliar da Agricultura, com referência de salário nº. 28, no valor de R$ 299,79 (duzentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), pelo regime jurídico da C.L.T - Consolidação das Leis do Trabalho. Artigo 2º. - O contratado desenvolverá trabalhos específicos na Agricultura, na Municipalização do setor que será efetuado entre o Município e a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. - Artigo 3º. - A contratação autorizada pela presente Lei, é de extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas e adequadas ao Setor de Agricultura e Abastecimento do Município de Planalto e aos Programas que serão implantados. Artigo 4º. - As despesas com a execução da presente Lei, onerarão despesas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei, sendo que o contratado será pago com recursos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, conforme convênio firmado. ——eeee tm Erna/Eax: (118) 6959-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE-PLANALTO, Estado de São Paulo, em 01 de julho de 1998. DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO NICIPAL Ema Avanida Maolaa amas TRO MM artar. DanalDavo (N1ON ROS 190) . ROS. 139ÃO -. FED 14 9M MNA MEM AR 02 TAQ INDI NG