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norma nº 42/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1998
Date 1998-07-21
EmentaAutoriza repasse de verbas a APM-Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus Professor João Baptista Teixeira e dá outras providências legais que especifica.
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ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 042/98 -
“Autoriza repasse de verbas a APM - Associação de Pais
e Mestres da Escola Estadual de Primeiro e Segundo Graus
Professor “João Baptista Teixeira” e dá outras providências
legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,
I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planaito,
representado pelo Prefeito Municipal, a repassar verbas no importe de R$
4.000,00 (Quatro Mil Reais), a APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
E.E.P.S.G - ESCOLA ESTADUAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
«PROFESSOR JOÃO BAPTISTA TEIXEIRA” de Planaito, destinados a
complementar repasse de verbas do Estado para construção da cobertura da
quadra poliesportiva.
Artigo 2º. - O repasse de verbas de que trata o artigo 1º., será
efetuado na conformidade das possibilidades financeiras do Município.
Artigo 3º. - As despesas com a execução da presente lei,
onerarão verbas próprias consignadas no orçamento em vigência, eventuais
suplementações far-se-ão na forma da lei. |
Artigo 4º. - Esta Lei entra em vigor após sua publicação,
revogando-se eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO-DE-PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 21 de julho de 1998
DR/OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO M g CIPAL
á
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46 935. 763/0001-25

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