| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1998 |
| Date | 1998-07-21 |
| Ementa | Autoriza estudo e levantamento do solo e sub-solo do Município de Planalto e dá outras providências legais que especifica. |
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E Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 043/98 = “Autoriza estudo e levantamento do solo e sub-solo do Município de Planalto e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, a proceder o levantamento do solo e sub-solo da área territorial de Planalto, objetivando o levantamento técnico das peculariedades existentes, para aproveitamento adequado na exploração das atividades agrícolas, indutriais e outras peculiares. Artigo 2º. - Para o cumprimento do artigo 1º., autoriza-se a contratação de terceiros para os estudos e levantamentos, observando-se as regras contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e outras legislações aplicáveis. Artigo 3º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, eventuais suplementações far-se-ão na forma da lei. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA D£€ CÍPIO DE PLANÁLTO, Estado de São Paulo, em 21 de julho de 199% DR“ OLIMPIO SEVERINÓ DA SILVA PRE 2. MÚNICIPAL Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 765/0001-25