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norma nº 43/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1998
Date 1998-07-21
EmentaAutoriza estudo e levantamento do solo e sub-solo do Município de Planalto e dá outras providências legais que especifica.
native_id1840

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E Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 043/98 =
“Autoriza estudo e levantamento do solo e sub-solo do Município
de Planalto e dá outras providências legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, a proceder o
levantamento do solo e sub-solo da área territorial de Planalto, objetivando o
levantamento técnico das peculariedades existentes, para aproveitamento
adequado na exploração das atividades agrícolas, indutriais e outras peculiares.
Artigo 2º. - Para o cumprimento do artigo 1º., autoriza-se a
contratação de terceiros para os estudos e levantamentos, observando-se as regras
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e outras legislações aplicáveis.
Artigo 3º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, eventuais
suplementações far-se-ão na forma da lei.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA D£€ CÍPIO DE PLANÁLTO, Estado de São
Paulo, em 21 de julho de 199%
DR“ OLIMPIO SEVERINÓ DA SILVA
PRE 2. MÚNICIPAL
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 765/0001-25

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