| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1998 |
| Date | 1998-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Município a arrendar propriedade rural e dá outras providências legais que especifica. |
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eg Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 044/98 = “Autoriza o Município a arrendar propriedade rural e dá outras providências que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo, 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder arrendamento de uma propriedade rural com área entre 40 e até 60 hectares de terras, que será destinada ao Programa Municipal Agrícola, objetivando-se a produção geral de produtos alimentícios e cultura de subsistências, para fornecimento a população carente e entidades assistênciais. Artigo 2º. - O arrendamento de que trata o artigo 1º., será feito pelo prazo de até 04 (quatro) anos. Artigo 3º. - O Poder Executivo Municipal regulamentará por Decreto os efeitos desta Lei. Artigo 4º. - Autoriza-se o Município a proceder todas as despesas necessárias para aquisição e instalação de equipamentos, compra de materiais, adubos, defensivos, pagamento de pessoal, sementes e todos objetos e utensílios necessários ao cumprimento desta Lei. Artigo 5º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, eventuais suplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei. Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO LANALTO, Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1998. Pd aê A / DR. OLIMPIO SEVERÍNO DA SILVA - PRE AMINICIPAL Avenioa Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 8695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 763/0001-25