br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 44/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1998
Date 1998-07-21
EmentaAutoriza o Município a arrendar propriedade rural e dá outras providências legais que especifica.
native_id1841

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

eg Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 044/98 =
“Autoriza o Município a arrendar propriedade rural e dá
outras providências que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo
artigo, 30, |, da Constituição da República Federativa do
Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, por
intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder arrendamento de
uma propriedade rural com área entre 40 e até 60 hectares de terras, que será
destinada ao Programa Municipal Agrícola, objetivando-se a produção geral de
produtos alimentícios e cultura de subsistências, para fornecimento a população
carente e entidades assistênciais.
Artigo 2º. - O arrendamento de que trata o artigo 1º., será
feito pelo prazo de até 04 (quatro) anos.
Artigo 3º. - O Poder Executivo Municipal regulamentará por
Decreto os efeitos desta Lei.
Artigo 4º. - Autoriza-se o Município a proceder todas as
despesas necessárias para aquisição e instalação de equipamentos, compra de
materiais, adubos, defensivos, pagamento de pessoal, sementes e todos objetos
e utensílios necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 5º. - As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
eventuais suplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei.
Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO LANALTO, Estado de São
Paulo, em 21 de julho de 1998.
Pd aê A
/ DR. OLIMPIO SEVERÍNO DA SILVA
-
PRE AMINICIPAL
Avenioa Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 8695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 763/0001-25

open original →