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norma nº 45/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1998
Date 1998-07-21
EmentaAutoriza o executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública, delegando o exercício de competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei 503/97.
native_id1842

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ESTADO DE SÃO PAULO
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=LEI Nº.45/98=
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Estado de São Paulo e a
Secretaria da Segurança Pública, delegando
o exercício de competência de trânsito.
atribuídas ao Município pela Lei 503/97”.
Eu, Dr. Olimpio Severino da Silva, Prefeito |
do Município de Planalto, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO
das atribuições que me são conferidas pelo
artigo 30,1, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc.....
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei.
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo do Município de
Planalto, autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades
previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Convênio delegando as
competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei 9.503, de
23 de setembro de 1.997.
ARTIGO 2º.- O Convênio a ser celebrado obedecerá
ao modelo padrão estabelecido no anexo I do Decreto Estadual nº.
43.133, de 01/06/1.998.
ARTIGO 3º.- O Prefeito Municipal poderá promover,
em relação à minuta padrão, as adaptações que entender necessárias
ou assim venha a entender, consideradas as especificidades do
Município.
ARTIGO 4º.. Para as despesas eventualmente
decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando
necessárias.
ARTIGO 5º.- Esta Lei entrará em Nigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: ss
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-128855895-1M9 - CEP 15260-000 - CGC 46.935 763/0001-25
= Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
Prefeitura do Município de Plan -SP, 21 de julho'de 1.998.
DA SILVA
CIPAL
PREFEITO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (016) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 763/0001-25

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