| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1998 |
| Date | 1998-07-21 |
| Ementa | Autoriza o executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo e a Secretaria de Segurança Pública, delegando o exercício de competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei 503/97. |
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ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 - de a a ê da E a E Oi 1; Art, a a O Ca Y: DO OO nes SS ELAS Vol AA y 4 À Y INFO: E | AU rab 9 (8 - VA , y N PARRA É J A Aq E” mus 77, q ET Do “a “As : +, “ ” - ça es " =” e -— ms =LEI Nº.45/98= “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública, delegando o exercício de competência de trânsito. atribuídas ao Município pela Lei 503/97”. Eu, Dr. Olimpio Severino da Silva, Prefeito | do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,1, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc..... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei. ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Planalto, autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1.997. ARTIGO 2º.- O Convênio a ser celebrado obedecerá ao modelo padrão estabelecido no anexo I do Decreto Estadual nº. 43.133, de 01/06/1.998. ARTIGO 3º.- O Prefeito Municipal poderá promover, em relação à minuta padrão, as adaptações que entender necessárias ou assim venha a entender, consideradas as especificidades do Município. ARTIGO 4º.. Para as despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias. ARTIGO 5º.- Esta Lei entrará em Nigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: ss or a , q eds. “ads ai % pos CU fer CE mm | “; a VN Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-128855895-1M9 - CEP 15260-000 - CGC 46.935 763/0001-25 = Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 Prefeitura do Município de Plan -SP, 21 de julho'de 1.998. DA SILVA CIPAL PREFEITO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (016) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 763/0001-25