| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1998 |
| Date | 1998-07-21 |
| Ementa | Autoriza a concessão de ajuda de custo aos beneficiários que especifica e dá outras providências legais. |
| native_id | 1843 |
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ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 gr —* ye o f , ) & 6 as E ar «DES PS 8 E Moo Tetra e ca - ar a vã Ea Wa), ava Do ao - ) Ts 4 e =. a 14 E os . , h | 4 , 0 4)5, 7 > EE A h, bm 1 M yo é Es 4 AS > a N So no Q Pita! R ER 4! Via Ro TS NY É ses 44 oo “ .— o o cual END ah WU aus —y "14 , d A Edics = LEI Nº. 046/98 - “Autoriza a concessão de ajuda de custo aos beneficiários que específica e dá outras providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica instituído no Município de Planalto, o Programa Municipal de Auxílio aos Estudantes, com o objetivo de propiciar-lhes condições financeiras adequadas para aprimoramento de cursos técnicos e similares. Artigo 2º. - Para o cumprimento do artigo 1º., autoriza-se o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder ajuda de custo até o valor de meio salário mínimo mensal, aos Planaltenses que comprovem através de documento oficial, estarem estudando cursos técnicos de enfermagem e computação. Artigo 3º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO 1 UNTCÍPIO DE) PLANALTO, Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1998 / , DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MU AL Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (078) 6895-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 763/0001-25