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norma nº 46/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 1998
Date 1998-07-21
EmentaAutoriza a concessão de ajuda de custo aos beneficiários que especifica e dá outras providências legais.
native_id1843

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ESTADO DE SÃO PAULO
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= LEI Nº. 046/98 -
“Autoriza a concessão de ajuda de custo aos beneficiários
que específica e dá outras providências legais”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica instituído no Município de Planalto, o Programa
Municipal de Auxílio aos Estudantes, com o objetivo de propiciar-lhes
condições financeiras adequadas para aprimoramento de cursos técnicos e
similares.
Artigo 2º. - Para o cumprimento do artigo 1º., autoriza-se o Chefe
do Poder Executivo Municipal, a conceder ajuda de custo até o valor de meio
salário mínimo mensal, aos Planaltenses que comprovem através de
documento oficial, estarem estudando cursos técnicos de enfermagem e
computação.
Artigo 3º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogando-se eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO 1 UNTCÍPIO DE) PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 21 de julho de 1998
/
,
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MU AL
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (078) 6895-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 763/0001-25

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