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norma nº 48/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1998
Date 1998-08-27
EmentaProrroga os efeitos das Leis nºs 049/97 e 007/98 e dá outras providências que especifica.
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an ESTADO DE SÃO PAULO
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7 PLANALTO
= LEI Nº. 048/98 =
“Prorroga os efeitos das Leis nº.s 049/97 e 007/98 e dá
outras providências que esfecífica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que lhe são outorgadas pelos artigos 30, I e 37, II, da
Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
FAZ SABER quea Egrégia Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica prorrogado até 1º. de janeiro de 1999, os
efeitos das Leis Municipais nº.s 049/97, de 29 de agosto de 1997 e
007/98, de 12 de fevereiro de 1998, mantendo-se os demais termos
legais especificados.
Artigo 2º. - A prorrogação de que trata a presente lei,
justifica-se pela extrema urgência e necessidade pública, visando dar
condições plenas e adequadas de atendimento médico a população, e
para resguardar o término das unidades de casas populares que estão
sendo construídas com recursos da Caixa Econômica Federal.
Artigo 3º. - As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contráric
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLAN/ TO, Estado de São
Paulo, em 27 de agosto de 1998:
/
DR. OLI O SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MU q:
”
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (078) 695-1202 - 695-1249 - CEP 18.260-000 - CGC 46 935. 763/0001-25

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