| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1998 |
| Date | 1998-08-27 |
| Ementa | Prorroga os efeitos das Leis nºs 049/97 e 007/98 e dá outras providências que especifica. |
| native_id | 1845 |
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) à om , " , Wi À A 1 cid, mm RE < ] 4 4 : an ESTADO DE SÃO PAULO AN aaa ADM. 1997 a 2000 e = 7 PLANALTO = LEI Nº. 048/98 = “Prorroga os efeitos das Leis nº.s 049/97 e 007/98 e dá outras providências que esfecífica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são outorgadas pelos artigos 30, I e 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAZ SABER quea Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica prorrogado até 1º. de janeiro de 1999, os efeitos das Leis Municipais nº.s 049/97, de 29 de agosto de 1997 e 007/98, de 12 de fevereiro de 1998, mantendo-se os demais termos legais especificados. Artigo 2º. - A prorrogação de que trata a presente lei, justifica-se pela extrema urgência e necessidade pública, visando dar condições plenas e adequadas de atendimento médico a população, e para resguardar o término das unidades de casas populares que estão sendo construídas com recursos da Caixa Econômica Federal. Artigo 3º. - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contráric PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLAN/ TO, Estado de São Paulo, em 27 de agosto de 1998: / DR. OLI O SEVERINO DA SILVA PREFEITO MU q: ” Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (078) 695-1202 - 695-1249 - CEP 18.260-000 - CGC 46 935. 763/0001-25