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norma nº 51/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1998
Date 1998-10-15
EmentaAltera redação da Lei Municipal nº 057/97, autorizando permuta por veículo de menor valor ou recebimento em dinheiro dos valores pagos e dá outras providências legais que especifica.
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ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
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= LEI Nº. 051/98 =
“Altera redação da Lei Municipal nº. 057/97,
autorizando permuta por veículo de menor
valor ou recebimento em dinheiro dos valores
pagos e dá outras providências legais que
especifica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 30, I, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc....
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo,
por intermédio do Prefeito Municipal, a proceder a permuta
do veículo objeto de consórcio que foi autorizado pela Lei
Municipal nº. 057/97 e pela Carta Convite nº. 014/97, por
outro veículo de menor valor ou no recebimento em dinheiro
dos valores pagos devidamente corrigidos na forma da lei.
Artigo 2º. - Na hipótese da opção pelo
recebimento dos valores corrigidos objeto da Carta Convite
nº. 014/97, ou na preferência por veículo de menor valor, em
ambas as hipóteses os recursos recebidos serão aplicados de
acordo com as necessidades da Administração Municipal.
Artigo 3º. - O Setor de Contabilidade da
Prefeitura providenciarã as devidas correções pertinentes
para o cumprimento integral desta Lei.
Artigo 4º. - As despesas com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 0695-1202 - 68 249 - CEP 15.260-000 - CGC 46 935. 763/0001-25
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ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
Artigo 5º. - Esta lei produzirá seus efeitos após
sua publicação, revogadas eventuais disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1998.
DR. OLIMPIÓ SEVERINO DA SILVA
EFEITO MUNICIPAL
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 763/0001-25

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