| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1998 |
| Date | 1998-10-15 |
| Ementa | Altera redação da Lei Municipal nº 057/97, autorizando permuta por veículo de menor valor ou recebimento em dinheiro dos valores pagos e dá outras providências legais que especifica. |
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ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 E mn E a o RR Seas! Jet | Vi 0 ê ê , ee a ÇA VEEEa & 4 IÉx | 5! sy ame ; = NUA! : J4 “3 N | , (a , o O Do E ETTA PAS '4 ) N y ak peito, 4h: s a =” , | E j = LEI Nº. 051/98 = “Altera redação da Lei Municipal nº. 057/97, autorizando permuta por veículo de menor valor ou recebimento em dinheiro dos valores pagos e dá outras providências legais que especifica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.... FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio do Prefeito Municipal, a proceder a permuta do veículo objeto de consórcio que foi autorizado pela Lei Municipal nº. 057/97 e pela Carta Convite nº. 014/97, por outro veículo de menor valor ou no recebimento em dinheiro dos valores pagos devidamente corrigidos na forma da lei. Artigo 2º. - Na hipótese da opção pelo recebimento dos valores corrigidos objeto da Carta Convite nº. 014/97, ou na preferência por veículo de menor valor, em ambas as hipóteses os recursos recebidos serão aplicados de acordo com as necessidades da Administração Municipal. Artigo 3º. - O Setor de Contabilidade da Prefeitura providenciarã as devidas correções pertinentes para o cumprimento integral desta Lei. Artigo 4º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 0695-1202 - 68 249 - CEP 15.260-000 - CGC 46 935. 763/0001-25 E age PT Iara 1/74 a q4s itmd Ss l Ê Vea E a ) 1a mms , Md z º ) 2 Pod q : mo 25 x a god - ques ns dd ', 4 ) EE =X Ia q — sy? o b , cd Í | ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 Artigo 5º. - Esta lei produzirá seus efeitos após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1998. DR. OLIMPIÓ SEVERINO DA SILVA EFEITO MUNICIPAL Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 763/0001-25