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norma nº 52/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1998
Date 1998-10-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal a firmar acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS.
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ESTADO DE SÃO PAULO
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LEI Nº.52/98
“Autoriza o Poder Executivo e Poder Legislativo
Municipal a firmar Acordo de Parcelamento/ Reparcelamento
de dívida para com o fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS”.
O Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 7º., VIII e 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 87,
IV, da Lei Orgânica do Município, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º.- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal
autorizados a, em nome do Município de Planalto, firmar
Acordo de Parcelamento/Reparcelamento com a Caixa
Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução 287, do
Conselho Curador do FGTS, de 30 de junho de 1.998,
publicada no DOU de 08 de julho de 1.998, e da Circular
CAIXA nº. 145/98, de 15 de julho de 1.998, relativo a dívida
havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS.
Artigo 2º.- Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para
garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo
o prazo de vigência do ajuste.
Artigo 3º.- Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignarão, nos
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (016) 695- 1202= 69821249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 763/0001-25
ESTADO DE SÃO PAULO
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orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Artigo 4º.. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
)
Prefeitura do Município de. Planalto-SP, 29 de outubro de
DR. OÓLIMPIO SEVERINO DÁ SILVA
/ | PREFEITO MUNICIPAL
l DIA
/
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 6895-1249 - CEP 15.260-000 - CCC 46.935. 163/0001-25

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