| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1998 |
| Date | 1998-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal a firmar acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço-FGTS. |
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ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 A ds - ed o, IS EZZ SW A “ bh NY ! . y Pad! | RV O o Em 4 É nt Pe «1. o ; ur sy dy A ç " fes lx RENA A al AM Em e 477) | N ou e al ! JO, A ge = seu pa PR A - AA “ — b! A FAAP) “2... N LEI Nº.52/98 “Autoriza o Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal a firmar Acordo de Parcelamento/ Reparcelamento de dívida para com o fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS”. O Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º., VIII e 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Município, etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Artigo 1º.- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a, em nome do Município de Planalto, firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução 287, do Conselho Curador do FGTS, de 30 de junho de 1.998, publicada no DOU de 08 de julho de 1.998, e da Circular CAIXA nº. 145/98, de 15 de julho de 1.998, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Artigo 2º.- Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Artigo 3º.- Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignarão, nos sem, po / dá A Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (016) 695- 1202= 69821249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 763/0001-25 ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 dueto ipa 4 ISP IIS & É Cs (O Lo za 8 » e E, MENFY EITA - as no pá a, V/ N o o q : .. p se 1 ) o , mo = “É EE pf O SW nim cen ati : “Au “a h | EM | orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Artigo 4º.. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. ) Prefeitura do Município de. Planalto-SP, 29 de outubro de DR. OÓLIMPIO SEVERINO DÁ SILVA / | PREFEITO MUNICIPAL l DIA / Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 6895-1249 - CEP 15.260-000 - CCC 46.935. 163/0001-25