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norma nº 53/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaAutoriza incorporação provisória de veículo do Ministério da Fazenda ao patrimônio do Municipio e dá outras providências legais que especifica.
native_id1850

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ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
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= LEI Nº. 053/98 =
“Autoriza incorporação provisória de veículo do Ministério da
Fazenda ao patrimônio do Município e dá outras providências
legais que específica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil, etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, representado
pelo Prefeito Municipal, a receber da Secretaria Executiva do Ministério
da Fazenda de São Paulo, um veículo marca Pick-Up/ Ford F-1000,
modelo e ano de fabricação 85, placa HC —- 8474, chassi nº. LA7NFM-
03923, nº. de patrimônio 192.541, para provisoriamente incorporar a frota
de veículos da Municipalidade, pelo valor simbólico de R$ 0,01.
Artigo 2º. - O Município usará provisoriamente o veículo até a
concessão definitiva objeto do processo nº. 68/98, da Secretaria
Executiva do Ministério da Fazenda de São Paulo.
Parágrafo Único - Ocorrendo a hipótese da não doação
definitiva, o veículo será devolvido a Secretaria Executiva do Ministério
da Fazenda de São Paulo.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4º. - Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos à
partir de 1º. de novembro de 1998, revogadas eventuais disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 24 de novembro de 1998.
DR: OLIMPIO SEVER
SECRETARIA DA PREFEITURA | donicipAçEr ETO M
— PLANALTO —
Registro no Livro n.º OM “3. E AO
Em PAM 995 TT
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 765/0001-25

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