| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | Autoriza incorporação provisória de veículo do Ministério da Fazenda ao patrimônio do Municipio e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1850 |
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ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 E CT CIA VETA BID 5, é “a ASS qo 1a o q o ses ASAS * ; Sr q pk — Da / nas Dto! in ' ) To & O a A ! ] A "o q | bd o E a us e e N Tree 4/7. Vita 4 a, a nf | é A Til UC” O = LEI Nº. 053/98 = “Autoriza incorporação provisória de veículo do Ministério da Fazenda ao patrimônio do Município e dá outras providências legais que específica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Município de Planalto, representado pelo Prefeito Municipal, a receber da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda de São Paulo, um veículo marca Pick-Up/ Ford F-1000, modelo e ano de fabricação 85, placa HC —- 8474, chassi nº. LA7NFM- 03923, nº. de patrimônio 192.541, para provisoriamente incorporar a frota de veículos da Municipalidade, pelo valor simbólico de R$ 0,01. Artigo 2º. - O Município usará provisoriamente o veículo até a concessão definitiva objeto do processo nº. 68/98, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda de São Paulo. Parágrafo Único - Ocorrendo a hipótese da não doação definitiva, o veículo será devolvido a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda de São Paulo. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º. - Esta lei passa a produzir seus efeitos jurídicos à partir de 1º. de novembro de 1998, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 24 de novembro de 1998. DR: OLIMPIO SEVER SECRETARIA DA PREFEITURA | donicipAçEr ETO M — PLANALTO — Registro no Livro n.º OM “3. E AO Em PAM 995 TT Lrovry É EeLVUO o pAs PSILVA Z Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 765/0001-25