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norma nº 56/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1998
Date 1998-12-10
EmentaAutoriza o uso provisório de prédio público de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica.
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ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 056/98 =
“Autoriza o uso provisório de prédio público de propriedade do
Município e dá outras providências legais que específica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil,
etc...
FAZ SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica o Município de Planalto, por intermédio do Prefeito
Municipal, autorizado a conceder o uso direto do prédio público da antiga
Prefeitura Municipal, para instalação e funcionamento da Escola Bíblica
Dominical da Igreja Presbiteriana Renovada.
Artigo 2º. - A autorização para uso do prédio poderá perdurar até 31
de dezembro de 2000, findo o qual, o imóvel será restituído no mesmo estado
de conservação que fora concedido.
Artigo 3º. - A conservação do prédio, pagamento de luz e água,
correrão por conta da Escola Bíblica.
Artigo 4º. - Eventuais despesas com a execução desta lei, correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua. publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO-DE PLANALTO, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, em 10 de dezemb o de 1998.
SEUNE TANIA DA PREFEITURA MUNICIPAL |
— PLANALTO —
Registro no Livro nº OU lg eram
Em LO , 2 [1995 ns
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - FonerFax: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15260-000 - CGC 46 935, 763/0001-25

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