| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1998 |
| Date | 1998-12-10 |
| Ementa | Autoriza o uso provisório de prédio público de propriedade do município e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1853 |
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e nn qm vis mp * Et Nois ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 056/98 = “Autoriza o uso provisório de prédio público de propriedade do Município e dá outras providências legais que específica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAZ SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica o Município de Planalto, por intermédio do Prefeito Municipal, autorizado a conceder o uso direto do prédio público da antiga Prefeitura Municipal, para instalação e funcionamento da Escola Bíblica Dominical da Igreja Presbiteriana Renovada. Artigo 2º. - A autorização para uso do prédio poderá perdurar até 31 de dezembro de 2000, findo o qual, o imóvel será restituído no mesmo estado de conservação que fora concedido. Artigo 3º. - A conservação do prédio, pagamento de luz e água, correrão por conta da Escola Bíblica. Artigo 4º. - Eventuais despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO-DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, em 10 de dezemb o de 1998. SEUNE TANIA DA PREFEITURA MUNICIPAL | — PLANALTO — Registro no Livro nº OU lg eram Em LO , 2 [1995 ns DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - FonerFax: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15260-000 - CGC 46 935, 763/0001-25