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norma nº 57/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaAutoriza despesas do município na aquisição de um trator em convênio autorizado pela Lei Municipal nº 023/98, de 30 de abril de 1998, entre o Ministério da Agricultura e dá outras providências.
native_id1854

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ESTADO DE SÃO PAULO
ADM, 1997 a 2000
“Autoriza despesas do Município na aquisição de um
trator em convênio autorizado pela Lei Municipal nº,
023/98, de 30 de abril de 1998, entre o Ministério da
Agricultura e dá outras providências legais que
específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar despesas no convênio com a União, por
intermédio do Ministério da Agricultura, visando o recebimento de
recursos financeiros para aquisição de um trator para composição da
patrulha agrícola do Município.
Artigo 2º, —- No convênio que será firmado, o Município
de Planalto entrará com recursos de até R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais), sendo que o restante dos valores serão de
responsabilidade do Ministério da Agricultura.
Artigo 3º, — As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei
Orçamentária vigente no exercício de 1998.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
E RA DC INICÍPIO DE PLANALTO Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, 23 de dezembrode 1998.
| DRC OLIMPIO SEVEBINÓ-DA SILVA
SECRETARIA DA PREFEITURA MU RETRO To yeiciPAL
o PLANALTO o s£
| Registro no Livro no JM quja Dá 4.20
Em SÍ/ 12 998 0,
GEL a ço x
Avenida Caros Gomes, 709 - Cenho - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695- CEP 15260-000 - CGC 46 935 76300125

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