| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | Autoriza despesas do município na aquisição de um trator em convênio autorizado pela Lei Municipal nº 023/98, de 30 de abril de 1998, entre o Ministério da Agricultura e dá outras providências. |
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aa Tp ita Pe, E PM O qa qu + « o io DS feto aa aa ES rea R/| Ê ê E? [4] + , Aa aus FE < a“ + 1 O * A qu à + sp tz OS: EEE RES, » N q =. Yen da ID Es Ê ESTADO DE SÃO PAULO ADM, 1997 a 2000 “Autoriza despesas do Município na aquisição de um trator em convênio autorizado pela Lei Municipal nº, 023/98, de 30 de abril de 1998, entre o Ministério da Agricultura e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas no convênio com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, visando o recebimento de recursos financeiros para aquisição de um trator para composição da patrulha agrícola do Município. Artigo 2º, —- No convênio que será firmado, o Município de Planalto entrará com recursos de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), sendo que o restante dos valores serão de responsabilidade do Ministério da Agricultura. Artigo 3º, — As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária vigente no exercício de 1998. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. E RA DC INICÍPIO DE PLANALTO Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, 23 de dezembrode 1998. | DRC OLIMPIO SEVEBINÓ-DA SILVA SECRETARIA DA PREFEITURA MU RETRO To yeiciPAL o PLANALTO o s£ | Registro no Livro no JM quja Dá 4.20 Em SÍ/ 12 998 0, GEL a ço x Avenida Caros Gomes, 709 - Cenho - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695- CEP 15260-000 - CGC 46 935 76300125