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norma nº 58/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1998
Date 1998-12-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a reforçar dotação do orçamento vigente e dá outras providências que especifica.
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ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
LEI Nº.058/98
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20. 000,00 (VINTE MIL
REAIS), DESTINADO A REFOR DOTAÇÃO DO OR TO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA”
Eu, DR. Olimpio Severino da Silva, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas por Lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e EU PROMULGO e SANCIONO a seguinte lei.
ARTIGO 1º.- Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura do
Município de Planalto, um crédito suplementar, destinado a
reforçar a seguinte dotação do orçamento em vigor, na
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim
discriminada:
2.04.- AGRICULTURA - HABITAÇÃO E URBANISMO
2.04.01.- AGRICULTURA - HABITAÇÃO E URBANISMO
4000.00.- DESPESAS DE CAPITAL
4100.00.- INVESTIMENTOS
56.3/4120.00.- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. . «R$ 20.000,00
a
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. ........ccccceccccccrerrrcacs R$ 20.000,00
ARTIGO 2º.- Para atender a suplementação constante do artigo
1º., fica anulada a seguinte dotação do orçamento em vigor:
2.05.- TRANSPORTE
2.05.1.- ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
4000.00.- DESPESAS DE CAPITAL
4100.00.- INVESTIMENTOS
64.4/4110.00.- OBRAS E INSTALAÇÕES.....cccctttt. R$ 20.000,00
a
TOTAL DA ANULAÇÃO. . .ccoce cant tcs dass ta rr es. R$ 20.000,00
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - FonelFax: (018) 695-1202 - 695-1 49h CEP 15.260-000 - CGC 46.935 763/0001-25
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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
ARTIGO 3º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, amparado
e autorizado a efetuar despesas no Convênio com a União, por
intermédio do Ministério da Agricultura, para aquisição de um
TRATOR para composição da PATRULHA AGRÍCOLA do Município.
ARTIGO 4º.- Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo
Municipal.
ARTIGO 5º.- Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogando-se eventuais disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto-sP, 24 )de dezembro de 1.998.
il /
Ed
A Po:
DR. OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
// PREFEITO MUNIC3PAL
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (078) 695-1202 - 6895-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 765/0001-25

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