| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1998 |
| Date | 1998-12-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a reforçar dotação do orçamento vigente e dá outras providências que especifica. |
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RA £- ap OR Mm = Wo | . ss N 1 4 N AA ty " A N A k ” : N ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI Nº.058/98 "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20. 000,00 (VINTE MIL REAIS), DESTINADO A REFOR DOTAÇÃO DO OR TO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA” Eu, DR. Olimpio Severino da Silva, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e EU PROMULGO e SANCIONO a seguinte lei. ARTIGO 1º.- Fica aberto na Contabilidade da Prefeitura do Município de Planalto, um crédito suplementar, destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento em vigor, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim discriminada: 2.04.- AGRICULTURA - HABITAÇÃO E URBANISMO 2.04.01.- AGRICULTURA - HABITAÇÃO E URBANISMO 4000.00.- DESPESAS DE CAPITAL 4100.00.- INVESTIMENTOS 56.3/4120.00.- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. . «R$ 20.000,00 a TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. ........ccccceccccccrerrrcacs R$ 20.000,00 ARTIGO 2º.- Para atender a suplementação constante do artigo 1º., fica anulada a seguinte dotação do orçamento em vigor: 2.05.- TRANSPORTE 2.05.1.- ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL 4000.00.- DESPESAS DE CAPITAL 4100.00.- INVESTIMENTOS 64.4/4110.00.- OBRAS E INSTALAÇÕES.....cccctttt. R$ 20.000,00 a TOTAL DA ANULAÇÃO. . .ccoce cant tcs dass ta rr es. R$ 20.000,00 Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - FonelFax: (018) 695-1202 - 695-1 49h CEP 15.260-000 - CGC 46.935 763/0001-25 a a SEE O + a Ds a RE rem A 4 e “ ” Verifda | a. S/ qa, ns ES) MISS q Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 ARTIGO 3º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, amparado e autorizado a efetuar despesas no Convênio com a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, para aquisição de um TRATOR para composição da PATRULHA AGRÍCOLA do Município. ARTIGO 4º.- Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. ARTIGO 5º.- Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. Prefeitura do Município de Planalto-sP, 24 )de dezembro de 1.998. il / Ed A Po: DR. OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA // PREFEITO MUNIC3PAL ( E aa o Dl Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (078) 695-1202 - 6895-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 765/0001-25