| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-10-29 |
| Ementa | Regulamenta o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores da Prefeitura do município e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1857 |
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ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 E, so A Ae E mo ao f = o e Ro E É , ] | A (8 | y ! A es =) ; , | . af es. o = um 0 47) n | f | EA 7 y kh ç na Ei! H y N it! | a , + 4 3 = LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/98 = “Regulamenta o pagamento do décimo terceiro salário dos Servidores da Prefeitura do Município e dá outras providências legais que especifica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º., VIII e 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Município, etc.... . FAZ SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Artigo 1º. - O décimo terceiro salário dos Servidores da Prefeitura do Município de Planalto à partir do exercício financeiro de 1999, será pago no aniversário do Servidor Municipal juntamente com o salário do mês. Artigo 2º. - O décimo terceiro salário pago no aniversário do Servidor Municipal será com base em sua remuneração integral. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º. de janeiro de 1999, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 29 de outubro de 1998. 5 DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL A GM Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 163/0001-25