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norma nº 2/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-10-29
EmentaRegulamenta o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores da Prefeitura do município e dá outras providências legais que especifica.
native_id1857

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ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
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= LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/98 =
“Regulamenta o pagamento do décimo terceiro salário
dos Servidores da Prefeitura do Município e dá outras
providências legais que especifica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições
que lhe são conferidas pelos artigos 7º., VIII e 30, I, da
Constituição da República Federativa do Brasil, combinado
com o artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Município, etc.... .
FAZ SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU
ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI:
Artigo 1º. - O décimo terceiro salário dos Servidores da
Prefeitura do Município de Planalto à partir do exercício
financeiro de 1999, será pago no aniversário do Servidor
Municipal juntamente com o salário do mês.
Artigo 2º. - O décimo terceiro salário pago no aniversário
do Servidor Municipal será com base em sua remuneração
integral.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º. de
janeiro de 1999, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São
Paulo, 29 de outubro de 1998. 5
DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
A
GM
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fone/Fax: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935. 163/0001-25

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