| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI Nº 045/97 "Dispõe sobre autorização legislativa para con-| tratar pessoal por tempo determinado para aten | der a necessidade temporária de excepcional = interesse público e dá outras providências legais que especifica" Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Mu-| nicípio de Planalto, Comarca de Buritama, Bsta | ia nad do de São Paulo, US ANDO das atribuições | que me são conferidas pelos artigos 30, I, e 37, IX, todos da Constituição da República Fede “DOTAÇI Ds) Ta rativa ão Brasil, CTC correr crco cerca ra contas. FAÇO SABER ijquea Câmara Municipalde Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º,- Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar devi. do a necessidade urgente e inadiável, 04 (quatro) Pesquisadores, n nivel de escolaridade 2º, Grau, para elaborar pesquisas na Cidade E para subsídios para o plano diretor, devido a necessidade tempord- ria de excepcional interesse público, com referência de salário 15, no valor mensal de R$ 180,58 (cento e oitenta reais e cincoenta e LV DAN PAPO DIOS CTA ISS TESS TD o E a oito centavos), da Lei Municipal nº 023/93. ARTIGO 2º,- O prazo das contratações autorizadas pelo artigo 1º., será por 90 (noventa) dias, pelo regime jurídico da C.L.T.-(Conso- Jidação das Leis do Trabalho). SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIAM E CO AN E Registro no Livro n oly “y” N Em [06 1997 8 Avenida Carlos Gi Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000(- CGC 46.935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 2. ARTIGO 3º,- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações próprias consignadas no '" Orçamento vigente, eventuais suplementações ocorrerão na forma da Lei. ARTIGO 4º.— Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, re vogadas eventuais disposições em contrário. a À Prefeitura do Município de Planalto-Estado de São Paulo, em 26 de Junho de 1.997. Pá Ed MLIMPIO SEVEÉJNO DA SILVA . PREFEITO MUNMCTPAL Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25