| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1997 |
| Date | 1997-07-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar veículos da municipalidade e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1864 |
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ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI Nº 046/97 "Autoriza o Executivo Municipal a alienar veículos da Municipalidade e dá outras proviâências legais que especifica" Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Municí pio de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, US AND Q. das atribuições que me '! são conferidas pele artigo 30, I, da Constituição ãa República Federativa do Brasil, etC.cccerceces FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Plamalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º,- Fica autorizado o Executivo Municipal, a alienar vei- culos da frota da Municipalidade, mediante procedimento licitató- rio, que não encontram-se em perfeito estado de funcionamento e conservação e cuja manutenção é despendiosa para os cofres públi- COS. Parágrafo Único- Para o cumprimento deste artigo, autoriza-se a alienação ão Caminhão/Basculante - Ford-F-11.000, ano de fabrica- ção e modelo .1.984, placas GL-6866 de Planalto-SP, chassi LA7QUEG' 77357, cor predominante verde; ão ônibus Mercedes-Bens, movido a diesel, capacidade para 40 passageiros, cor branco, ano e modelo 1.978, chassi 32142413030664, placasBWM-6726 de Planalto-SP; a carcaça do veículo Cnevrolet/Caravan Ambulância-Auto, ano e mode- lo 1.985, cor branca everest, placas GL-6872 &e Planalto-SP, chassi 9BG5VN15DFB105940. Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46935. 6540001-25 Prefeitura Municipal de Planalto = RESET O rg ST UR DTL TST O SP RS TI a Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 2. Artigo 2º,- O Executivo Municipal nomeará uma Comissão Especial ' para proceder a avaliação dos veículos descritos no parágrafo i único do artigo 1º., para que o Setor de Licitações processe o ' procedimento licitatório a ser usado na forma da Lei Federal nº ' | 8.666/93. Artigo 3º.- Os recursos advindos com & alienação dos veículos se- rão destinados à aquisição de um outro veículo para compor a fro- ta de veículos da Municipalidade, fi Artigo 4º.- As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orça- mento vigente. | Artigo 5º.- Esta Lei entrará em vigor após sua publicação revoga- das eventuais disposições em contrário. PESE SR rg Prefeitura do Município de Planalto-Estado de São Paulo, em 18 ãe Julho de 1.997. EC SET ACESSO PIA OR SO DUDE VER mesm RO Qt 7 Pera, fo Avenida Caros Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25