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norma nº 49/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1997
Date 1997-08-29
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para proceder contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências que especifica.
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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
=LEINº 49/97=
“Dispõe sobre autorização legislativa para proceder
contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público e dá outras providências que especifica”.
Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das prerrogativas que me são outorgadas pelos artigos 30, | e 37, IX, todos
da Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Planalto, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º.- Fica autorizado o Executivo Municipal, a contratar devido a
necessidade urgente e inadiável, 02 (dois) médicos por tempo determinado de 12
(doze) meses, sendo 01 (um) médico para prestar atendimento duas vezes por semana,
com salário de R$ 753,13 - referência nº 49 e, 01 (um) médico para prestar
atendimento aos domingos, com salário de R$ 864,50 - referência nº 52.
ARTIGO 2º.- As contratações autorizadas pela presente Lei, são de extrema urgência
e necessidade pública, visando dar condições plenas e adequadas de atendimento
médico a toda população planaltense.
ARTIGO 3º.- As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 4º.- Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Planalto, Estado de São Paulo, em 29 de Agosto de 1.997.
SECRETARIA DA PRE LTLAS IuUnioIPAL /
PLA ANO — DR. OLÍMPIO SEVERINSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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