| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1997 |
| Date | 1997-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Reciprocidade com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1868 |
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à Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 50/97 "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio de Reciprocidade com a Companhia « ãe Saneamento Básico do Estado de São Pau lo, e dã outras providências legais que' especifica" Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito , ão Município de Planalto, Comarca de Buri toma, Estado de Sao Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas por Lei etc... FAÇO SABER que a Cômara Municipal de Planalto, APROVOU S eu y SANCIONO e PROMULGO à seguinte Leis: ARTIGO 1º.- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a cele brar com a Companhia de Saneamento Básico ão Estado de São Pau- lo - SABESP, um Convenio de reciprocidade para isenção mútua, entre a Prefeitura Municipal de Planalto-SP e a SABESP, das des pesas Administrativas incidentes sobre serviços de prolongamento de Rede de Água com ou sem esgotos. ARTIGO 2£º.- Às condições e termos do Convênio, são as estabeleci ãas nã minuta anexa, que passã a integrar a presente lei, não '! podendo ira Có/eádo qualquer alteração. . SECRETARIA DA PREPNTUR “MUN CIPA 7 | BE >i pita no Livro n.º pre HU ol Bs. E A - co r27106 0997. Tango 5) —. o / Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAU LO ARTIGO 3º,- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura do Município de Planalto-Estado de São Paulo, 12 de Setembro de 1.997, “ OLIMPIO SEVERINO DA SILVA IPAL E (2 EEE SEE Es MM AL NaSEncainnn! 94