| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1997 |
| Date | 1997-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel rural a título de comodato e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1869 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 51/97 “Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel rural à título de comodato e dá outras providências legais que especifica”. Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º.- Fica autorizado o Executivo Municipal, a receber à título de comodato pelo prazo de 02 (dois) anos, o imóvel rural de propriedade de Olimpio Severino da Silva e sua esposa Marta Rodrigues da Silva, adquirido em 18 de agosto de 1.997, de Alberto Camarim, assim descrito: “Uma área rural de 29.195,42 m2 (vinte e nove mil, cento e noventa e cinco metros e quarenta e dois centímetros quadrados), de terras, em comum com área maior num total de 19,36,00 hectares, ou sejam, 08 alqueires de terras situadas na Fazenda São Jerônimo, neste Município, que no seu total, assim se descreve: Inicia no marco inicial nºOSA na estrada Planalto-Matadouro Velho, daí segue rumo NW-37º05”, na distância de 359,20 metros, confrontando com o quinhão nº. 02, até o marco nº. 03”, daí dobra a direita segue o rumo SW-56º00”, na distância de 125,50 metros, confrontando com a Estrada Planalto-Nipoã (Tirço Biase), até o marco nº.04; daí dobra à direita seguindo rumo NW-36º00*na distância de 231,70 metros, confrontando com Geraldo Alves Moreira, na distância de 115,85 metros, e confrontando com Dr. Líbero Luchesi na distância de 115,85 metros, até o marco nº 05;Daí dobra à esquerda seguindo rumo SW-55º00”, na distância de 240,00 metros, confrontando com DR. Líbero Luchesi, até o marco nº 6; Daí dobra a direita, seguindo rumo NE-40º 03”, na distância de 38,50 metros confrontando com a Rua Pedro de Souza Brandão, até o marco nº 07; Daí dobra a direita, seguindo rumo NE- 82º-00º, na distância de 47,35 metros, confrontando com Carlos Tonani, até o o marco nº 08; daí dobra à esquerda seguindo rumo NW 38º00”, na distância de 41,20 metros, confrontando com Carlos Tonani, até o marco nº09; Daí dobra à esquerda seguindo rumo SW 52º00º na distância de 46,80 metros, confrontando com Carlos Tonani, até o SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIFAL | — PLANALTO — Registro no Livro n.º ot AA 2 Em MY 103 997 00 Manoel ntonio Rose RG- 0.406.856 - Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO marco nº 10. Daí dobra a direita, seguindo rumo NW-40º 03”, na distância de 343,20 metros, confrontando com a Rua Pedro de Souza Brandão, até o marco nº 11; dai dobra à direita seguindo rumo NE 42º05'na distância de 338,50 metros, confrontando com a Estrada-Planalto Matadouro Velho (Dr Carlos R.M. de Almeida) até o marco nº'0O5A, onde teve início esta descrição, havido por força do Registro nº014 da matrícula nº 1.868, do SRIA desta Comarca de Buritama-SP, cadastrado no INCRA pelo nº. 609.012.001309-2” ARTIGO 2º. - O Município de Planalto desenvolverá na área recebida à título de comodato temporário, plantio de hortaliças e legumes, para manutenção da creche, pré-escola e pessoas carentes que necessitem do apoio da Prefeitura Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO: O comodato tratado pela presente lei, é a título gratuíto, não cabendo ao Município o pagamento de qualquer espécie. ARTIGO 3º.- Autoriza-se o Executivo Municipal a proceder todas as despesas necessárias na área recebida à título de comodato temporário, para a execução do plantio de hortaliças e legumes, descritos pela presente lei. ARTIGO 4º.- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ARTIGO 5º.- Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 12 de Setembro de 1.997. DR. OLIMPIO SE O DA SILVA PREFEITO ICIPAL