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norma nº 51/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 1997
Date 1997-09-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber imóvel rural a título de comodato e dá outras providências legais que especifica.
native_id1869

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 51/97
“Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel
rural à título de comodato e dá outras providências legais que especifica”.
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, I, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º.- Fica autorizado o Executivo Municipal, a receber à título de comodato
pelo prazo de 02 (dois) anos, o imóvel rural de propriedade de Olimpio Severino da
Silva e sua esposa Marta Rodrigues da Silva, adquirido em 18 de agosto de 1.997, de
Alberto Camarim, assim descrito:
“Uma área rural de 29.195,42 m2 (vinte e nove mil,
cento e noventa e cinco metros e quarenta e dois centímetros quadrados), de terras,
em comum com área maior num total de 19,36,00 hectares, ou sejam, 08 alqueires de
terras situadas na Fazenda São Jerônimo, neste Município, que no seu total, assim se
descreve: Inicia no marco inicial nºOSA na estrada Planalto-Matadouro Velho, daí
segue rumo NW-37º05”, na distância de 359,20 metros, confrontando com o quinhão
nº. 02, até o marco nº. 03”, daí dobra a direita segue o rumo SW-56º00”, na distância
de 125,50 metros, confrontando com a Estrada Planalto-Nipoã (Tirço Biase), até o
marco nº.04; daí dobra à direita seguindo rumo NW-36º00*na distância de 231,70
metros, confrontando com Geraldo Alves Moreira, na distância de 115,85 metros, e
confrontando com Dr. Líbero Luchesi na distância de 115,85 metros, até o marco nº
05;Daí dobra à esquerda seguindo rumo SW-55º00”, na distância de 240,00 metros,
confrontando com DR. Líbero Luchesi, até o marco nº 6; Daí dobra a direita,
seguindo rumo NE-40º 03”, na distância de 38,50 metros confrontando com a Rua
Pedro de Souza Brandão, até o marco nº 07; Daí dobra a direita, seguindo rumo NE-
82º-00º, na distância de 47,35 metros, confrontando com Carlos Tonani, até o o marco
nº 08; daí dobra à esquerda seguindo rumo NW 38º00”, na distância de 41,20 metros,
confrontando com Carlos Tonani, até o marco nº09; Daí dobra à esquerda seguindo
rumo SW 52º00º na distância de 46,80 metros, confrontando com Carlos Tonani, até o
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIFAL
| — PLANALTO —
Registro no Livro n.º ot AA 2
Em MY 103 997 00
Manoel ntonio Rose
RG- 0.406.856 -
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
marco nº 10. Daí dobra a direita, seguindo rumo NW-40º 03”, na distância de 343,20
metros, confrontando com a Rua Pedro de Souza Brandão, até o marco nº 11; dai
dobra à direita seguindo rumo NE 42º05'na distância de 338,50 metros, confrontando
com a Estrada-Planalto Matadouro Velho (Dr Carlos R.M. de Almeida) até o marco
nº'0O5A, onde teve início esta descrição, havido por força do Registro nº014 da
matrícula nº 1.868, do SRIA desta Comarca de Buritama-SP, cadastrado no INCRA
pelo nº. 609.012.001309-2”
ARTIGO 2º. - O Município de Planalto desenvolverá na área recebida à título de
comodato temporário, plantio de hortaliças e legumes, para manutenção da creche,
pré-escola e pessoas carentes que necessitem do apoio da Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O comodato tratado pela presente lei, é a título gratuíto, não
cabendo ao Município o pagamento de qualquer espécie.
ARTIGO 3º.- Autoriza-se o Executivo Municipal a proceder todas as despesas
necessárias na área recebida à título de comodato temporário, para a execução do
plantio de hortaliças e legumes, descritos pela presente lei.
ARTIGO 4º.- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 5º.- Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 12 de Setembro de 1.997.
DR. OLIMPIO SE O DA SILVA
PREFEITO ICIPAL

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