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norma nº 52/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1997
Date 1997-09-12
EmentaAutoriza o Legislativo Municipal a alienar veículo de sua propriedade e dá outras providências.
native_id1870

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
LEI Nº 052/91
Autoriza o Legislativo Municipal a alienar :
veículo de sua propriedade e ãa eutras pro-!
videncias.
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do '
Município ãe Plamalto, Comarca de Buritama,'
Estado âe São Paulo, Usando das atribuições!
que me são conferidas por lei, etC..ccerecos
-
FAÇO SABER que & Câmara Municipal ãe Plana l-
to, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte lei: |
ARTIGO 1º - Fica autorizada a Câmara Munici-
pal de Planalto a aliemar veículo de gua propriedade, que não encon-
tra-ge em perfeito estado de funcionamento e conservação e cuja manu
tenção é dispendiesa para & Câmara. |
PARÁGRAFO ÚNICO - Para e cumprimento deste '
artigo, autoriza-se a alienação do veículo Opala/GM luxo, placa GL-'
6859, ano de fab. “a 983, Chassis 5N69DCB115720, à ' Élcool, cor azul,'
de sua propriedade.
ARTIGO 2º — As despesas decorrentes com à A
plicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias,cen |
'"signadas no orçamento vigente.
ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor após '
sua publicação, revogadas eventuais disposições. acena d
ENTE cada BRERErIMIRICMUDR | PLANALTO-SE, eo SETEMBRO DÉ 1.997.
aii PLANALTO — Ed
“tudo e 2/ o

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