| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1997 |
| Date | 1997-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Legislativo Municipal a alienar veículo de sua propriedade e dá outras providências. |
| native_id | 1870 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI Nº 052/91 Autoriza o Legislativo Municipal a alienar : veículo de sua propriedade e ãa eutras pro-! videncias. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do ' Município ãe Plamalto, Comarca de Buritama,' Estado âe São Paulo, Usando das atribuições! que me são conferidas por lei, etC..ccerecos - FAÇO SABER que & Câmara Municipal ãe Plana l- to, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte lei: | ARTIGO 1º - Fica autorizada a Câmara Munici- pal de Planalto a aliemar veículo de gua propriedade, que não encon- tra-ge em perfeito estado de funcionamento e conservação e cuja manu tenção é dispendiesa para & Câmara. | PARÁGRAFO ÚNICO - Para e cumprimento deste ' artigo, autoriza-se a alienação do veículo Opala/GM luxo, placa GL-' 6859, ano de fab. “a 983, Chassis 5N69DCB115720, à ' Élcool, cor azul,' de sua propriedade. ARTIGO 2º — As despesas decorrentes com à A plicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias,cen | '"signadas no orçamento vigente. ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor após ' sua publicação, revogadas eventuais disposições. acena d ENTE cada BRERErIMIRICMUDR | PLANALTO-SE, eo SETEMBRO DÉ 1.997. aii PLANALTO — Ed “tudo e 2/ o