| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1997 |
| Date | 1997-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre apreciação das contas do Executivo Municipal de Planalto, exercício financeiro de 1995. |
| native_id | 1871 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI Nº 053/91 Dispõe sobre apreciação das contas de Execu- tivo Municipal de Planalto, exercício finan- ceiro de 1.995. Ev, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do * Município &e Planalto, Comarca de Buritama, ' Estadão de São Paulo, Usando das atribuições! que me são conferidas por lei, etC..cercseee FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planal- Y to, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica aprovado o Parecer previo ' nos autos TC-2568/026/96 do Tribunal ãe Contas ão Estado de São Pau- lo, no sentido de aprovação das contas do Executivo Municipal de Pla nalto, sob a responsabilidade ão ex-prefeito ãe Planalto, o Sr. Luis Rubens Teixeira. | ARTIGO 2º — Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se eventuais disposições em contrário. “EDIP. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 12 DE SETEMBRO DE 1.997. SEUKETARIA DA PREFEITURA MUNICIP! — PLANALTO — j “ OLIMP sd ih O DA SILVA Registro no Livro ao Oy a VS. Ê br ae Em 1 7 9 2.119. 57. E aire IPAL sa : á x A, mn a É o ; 1] ' a 06856 EDP IA Sacranápio DO a, O Ed o. ESA a Agi - “A $ ç Ê 4 “4” + a BL: A qi e sm AL ARARARISIIAARAS AF