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norma nº 55/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1997
Date 1997-09-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a participar da Associação Intermunicipal de Municípios, a qual se regerá por Estatuto próprio e dá outras providências legais que especifica.
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Prefeitura Municipal de Planalto
EAD DE SÃO PAULO
LEI Nº 055/97
“Amtoriza o Executivo Municipal a participar da Associação Intermunicipal
de Municípios, a qual se regerá por Estatuto próprio, e dá outras providências legais
que especifica” .
r
am Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
1 Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USA ND O das atribuições
que me são conferidas pelo artigo 30,1, da Constituição da República Federativa do
“Brasil, etc...
FAÇO SABE R que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto A P ROVOU e
eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: |
ARTIGO 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a participar da Associação
Intermunicipal de Municípios, à qual se regerá por Estatuto próprio.
ARTIGO 2º.- Fica autorizada ainda a abrir crédito especial no valor de R$ 683,10
(seiscentos e oitenta e três reais e dez centavos), para cobrir as despesas decorrentes
com a manutenção da referida Associação Intermunicipal de Municípios, no presente
exercício.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Município associado arcará de acordo com o Estatuto, com
a mensalidade de 250 (duzentos € cincoenta) UFIR, ou seu sucedâneo legal.
ARTIGO 3º.- Fica concedida a referida Associação Intermunicipal de Municípios,
isenção de todos os tributos municipais, que incidam ou venham a incidir sobre bens,
atos ou serviços da mesma.
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
ATA O | — PLANALTO —
TD BRAVE RA Registro NO Livro n.º Hide
e mento, Pe) E eanaaih danos
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
ARTIGO 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 26 de
Setembro de 1.997.

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