| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1997 |
| Date | 1997-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a participar da Associação Intermunicipal de Municípios, a qual se regerá por Estatuto próprio e dá outras providências legais que especifica. |
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Prefeitura Municipal de Planalto EAD DE SÃO PAULO LEI Nº 055/97 “Amtoriza o Executivo Municipal a participar da Associação Intermunicipal de Municípios, a qual se regerá por Estatuto próprio, e dá outras providências legais que especifica” . r am Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de 1 Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USA ND O das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,1, da Constituição da República Federativa do “Brasil, etc... FAÇO SABE R que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto A P ROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: | ARTIGO 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a participar da Associação Intermunicipal de Municípios, à qual se regerá por Estatuto próprio. ARTIGO 2º.- Fica autorizada ainda a abrir crédito especial no valor de R$ 683,10 (seiscentos e oitenta e três reais e dez centavos), para cobrir as despesas decorrentes com a manutenção da referida Associação Intermunicipal de Municípios, no presente exercício. PARÁGRAFO ÚNICO: O Município associado arcará de acordo com o Estatuto, com a mensalidade de 250 (duzentos € cincoenta) UFIR, ou seu sucedâneo legal. ARTIGO 3º.- Fica concedida a referida Associação Intermunicipal de Municípios, isenção de todos os tributos municipais, que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços da mesma. SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL ATA O | — PLANALTO — TD BRAVE RA Registro NO Livro n.º Hide e mento, Pe) E eanaaih danos Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 ARTIGO 4º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, 26 de Setembro de 1.997.