| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1997 |
| Date | 1997-10-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização legislativa para alteração de uso de prédio público municipal e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1874 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO = LEI Nº. 056/97 = “Dispõe sobre autorização legislativa para alteração de uso de prédio público municipal e dá outras providências legais que específica” Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º.- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder alteração de uso do prédio do VELÓRIO MUNICIPAL “JOÃO LOPES DO PRADO”, localizado na rua José do Patrocínio, nº. 1.125, Quadra nº. 30, Data “E”, neste Município, instituído pela Lei Municipal nº. 025/96, de 12 de dezembro de 1996, de VELÓRIO MUNICIPAL para CENTRO CULTURAL MUNICIPAL “JOÃO LOPES DO PRADO”. Artigo 2º. - O Centro Cultural Municipal “João Lopes do Prado”, será destinado ao uso dos Municípes Planaltenses, em todas as atividades Culturais do Município, facultando-se ao Poder Executivo Municipal, baixar as normas de funcionamento de acôrdo com os interesses da Municipalidade. Artigo 3º. - O Município de Planalto adquirirá todos os móveis e objetos necessários ao funcionamento do Centro Cultural Municipal “João Lopes do Prado”, observando o procedimento licitatório adequado e o limite orçamentário vigente para tais finalidades. asse o É es ge, O pd Bom Tdi e Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 025/96, de 12 de Dezembro de 1996. MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 09 de outubro de 1997. “SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL — PLANALTO — Registro no Livro OS fis L LU mOS O [91 sena enem nen,