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norma nº 56/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1997
Date 1997-10-09
EmentaDispõe sobre autorização legislativa para alteração de uso de prédio público municipal e dá outras providências legais que especifica.
native_id1874

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
= LEI Nº. 056/97 =
“Dispõe sobre autorização legislativa para
alteração de uso de prédio público municipal e dá outras
providências legais que específica”
Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo
artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil,
etc...
FAÇO SABER que a Egrégia Câmara
Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º.- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proceder
alteração de uso do prédio do VELÓRIO MUNICIPAL “JOÃO LOPES
DO PRADO”, localizado na rua José do Patrocínio, nº. 1.125,
Quadra nº. 30, Data “E”, neste Município, instituído pela Lei
Municipal nº. 025/96, de 12 de dezembro de 1996, de VELÓRIO
MUNICIPAL para CENTRO CULTURAL MUNICIPAL “JOÃO LOPES
DO PRADO”.
Artigo 2º. - O Centro Cultural Municipal “João Lopes do Prado”,
será destinado ao uso dos Municípes Planaltenses, em todas as
atividades Culturais do Município, facultando-se ao Poder Executivo
Municipal, baixar as normas de funcionamento de acôrdo com os
interesses da Municipalidade.
Artigo 3º. - O Município de Planalto adquirirá todos os móveis e
objetos necessários ao funcionamento do Centro Cultural Municipal
“João Lopes do Prado”, observando o procedimento licitatório
adequado e o limite orçamentário vigente para tais finalidades.
asse
o É es
ge, O pd
Bom Tdi
e
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogando-se eventuais disposições em contrário, especialmente a
Lei Municipal nº. 025/96, de 12 de Dezembro de 1996.
MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 09 de outubro
de 1997.
“SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
— PLANALTO —
Registro no Livro OS fis L LU
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