| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1997 |
| Date | 1997-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir veículo para compor a Frota de Veículos da Municipalidade e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1875 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 LEI Nº. 57/97 “Autoriza o Executivo Municipal a adquirir veículo para compor a Frota de Veículos da Municipalidade e dá outras providências legais que específica” Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER quea Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a adquirir um veículo novo de fabricação nacional, para servir o Gabinete do Prefeito Municipal, até o valor limite de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais), pelo sistema de consórcio parcelado em até 12 prestações, de acôrdo com à conveniência financeira do Município. Artigo 2º. - Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal usará a seguinte dotação constante do orçamento vigente: 2 - Executivo: 2.01 - Administração e Planejamento 2.01.01 - Gabinete do Prefeito e O a Dependências 4.000.00 - Despesas de Capital 4.100,00 - Investimentos Prefeitura Municipal de Planaito ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 4.120.00 - Equipamentos e Material Valor: R$ 16.000,00. Permanente Artigo 3º. - Para complementar a verba descrita no artigo 2º., fica reforçado a seguinte verba de dotação orçamentária: Dotação Orçamentária - Reforço: 02. - Executivo 2.01. - Administração e Planejamento 2.01.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências 4.000.00 - Despesas de Capital 4.100.00 - Investimentos 4.120.00 - Equipamentos e material Permanente Valor do Reforço: R$ 10.000,00. Parágrafo Único - Em virtude do reforço de dotação previsto neste artigo, anula-se parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: Dotação Orçamentária - Anulação Parcial: 2.02 - Educação e Cultura 2.02.01 - Merenda Escolar 4.000.00 - Despesas de Capital 4.100.00 - Investimentos o da SINE Seus O RAL Quer erro EITO ven Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 4.120.00 - Equipamentos e Material Permanente Valor do Recurso Anulado: R$ 10.000,00. | Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 09 de Outubro de 1997. PÁ Pá 4 o Pd O DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL - dia SECRETARIA DA tocada MUNICIPAL Registro no Livron. ci fl. 95415 A cede ... dE TT TAIT Em OT I AQ/N Ih Manoel tonio Rosa RG- 1N426.856 - Secr&kário