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norma nº 57/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1997
Date 1997-10-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir veículo para compor a Frota de Veículos da Municipalidade e dá outras providências legais que especifica.
native_id1875

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
LEI Nº. 57/97
“Autoriza o Executivo Municipal a adquirir
veículo para compor a Frota de Veículos da Municipalidade e dá
outras providências legais que específica”
Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA,
Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo
artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER quea Egrégia Câmara
Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal, a adquirir um veículo novo de fabricação
nacional, para servir o Gabinete do Prefeito Municipal, até o valor
limite de R$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais), pelo sistema de
consórcio parcelado em até 12 prestações, de acôrdo com à
conveniência financeira do Município.
Artigo 2º. - Para o cumprimento desta Lei,
o Poder Executivo Municipal usará a seguinte dotação constante do
orçamento vigente:
2 - Executivo:
2.01 - Administração e Planejamento
2.01.01 - Gabinete do Prefeito e
O a
Dependências
4.000.00 - Despesas de Capital
4.100,00 - Investimentos
Prefeitura Municipal de Planaito
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
4.120.00 - Equipamentos e Material
Valor: R$ 16.000,00.
Permanente
Artigo 3º. - Para complementar a verba
descrita no artigo 2º., fica reforçado a seguinte verba de dotação
orçamentária:
Dotação Orçamentária - Reforço:
02. - Executivo
2.01. - Administração e Planejamento
2.01.01 - Gabinete do Prefeito e
Dependências
4.000.00 - Despesas de Capital
4.100.00 - Investimentos
4.120.00 - Equipamentos e material
Permanente
Valor do Reforço: R$ 10.000,00.
Parágrafo Único - Em virtude do reforço de
dotação previsto neste artigo, anula-se parcialmente a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Dotação Orçamentária - Anulação Parcial:
2.02 - Educação e Cultura
2.02.01 - Merenda Escolar
4.000.00 - Despesas de Capital
4.100.00 - Investimentos
o da SINE
Seus O RAL
Quer erro EITO
ven
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
4.120.00 - Equipamentos e Material
Permanente
Valor do Recurso Anulado: R$ 10.000,00.
| Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor após
sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO,
Estado de São Paulo, em 09 de Outubro de 1997.
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O DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL - dia
SECRETARIA DA tocada MUNICIPAL
Registro no Livron. ci fl. 95415 A
cede
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Em OT I AQ/N Ih
Manoel tonio Rosa
RG- 1N426.856
- Secr&kário

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