| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1997 |
| Date | 1997-10-30 |
| Ementa | Autoriza o municipio de Planalto a fazer arrendamento de áreas de terra no município de Planalto ou em municípios vizinhos, para conceder em comodato aos micro-produtores rurais do município. |
| native_id | 1876 |
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TRASLADO Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO . ADM. 1997 a 2000 FOLHA Nº 01/2 SERVIÇO DO TEGISTRO CIVIL E NCTARIA L DE PLANALTO-SP. FUBLICAÇÃO Nº 031/97 I bh LEI Nº 058/97 v) “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PLANALTO A FAZER ARRENDAMENTO DE ÁREAS DE TERRA NO MUNICÍPIO DE PLANALTO OU EM MUNICÍPIOS VIZINHOS, PARA CONCEDER EM COMODATO AOS MICRO-PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO”. Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30,1, da Constituição Federal e artigo 111, parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município, etc. | FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: ARTIGO 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer arrendamento de áreas de terra no Município de Planalto ou em municípios vizinhos para conceder, em comodato, aos micro- produtores rurais do Município, visando a complementação de renda e sustentação familiar. ARTIGO 2º.- As áreas de terra, objetos dos contratos de comodato, serão arrendadas mediante processos licitatórios, observando-se a legislação em vigor. empreendimento agrícola múnicipal, bem como, na assistência ARTIGO 3% O ta mise Municipal participará do mentes. técnica e concessão de SERVIÇO Dt REGISTRO CIVIL E TABELIONATO O O —— Iosó Calipe Cilho Oficial Interino 151] 840.882/0001-34! PLANALTO - SERVIÇO DO REG. lima ro a a Silva "FEI CIVIL E ANEXO TABELIONATO o E alenida Rio Branco, 491 oca ontro - CEP 15260-000 | PLANALTO - SP: PLANALTO: Comarca de Buritama - E. S. Paulo