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norma nº 61/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1997
Date 1997-11-18
EmentaDispõe sobre a criação de funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências legais que especifica.
native_id1879

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 061/97 =
“Dispõe sobre a criação de funções de confiança de
livre nomeação e exoneração do Poder Executivo
Executivo Municipal e dá outras providências legais
que específica”
Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pelo artigo 109, |, da Lei Orgânica do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, etc...
FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal
de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Ficam criados e incorporados ao Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto, o seguintes empregos
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe
do Executivo Municipal, conforme segue:
a.-) 01 (uma) Função de Assessor Chefe de
risioterapia, com salário mensal de R$ 825,52 (Oitocentos e vinte e
= cinco reais e cinquenta e dois centavos) - referência 51, para prestar
atendimento 03 vezes por semana na área de Fisioterapia;
b.-) 01 (uma) Função de Assessor Chefe de
Psicologia, com salário mensal de R$ 480,86 (Quatrocentos e oitenta
reais e oitenta e seis centavos) - referência 39, para prestar atendimento
02 vezes por semana na área de Psicologia;
c.-) 01 (uma) Função de Assessor Técnico de
Educação, com salário mensal de R$ 299,79 (Duzentos e noventa e nove
reais e setenta e nove centavos) - referência 28, com carga horário de
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
trabalho conforme diposição contida na Lei Orgânica do Município de
Planalto e Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo 2º. - As funções instituídas pela presente Lei
são vinculadas ao Gabinete do Prefeito Municipal, sendo de livre
nomeação e exoneração do Executivo Municipal.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 4º, - Esta lei entrará em vigof após sua
publicação, revogando-se eventuais disposições em Contrário,
PREFEITURA DO MUN cífio DE PLANALTO, Estado
de São Paulo, em 18 de novembro de e 3097.
DR. OLIMP dever Ó D A
PRÉFEITO — MUNICÍ
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SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL Aê A
— PLANALTO — a PA =|
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Registro no Livronº O) VARRER US o E à /
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