| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1997 |
| Date | 1997-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1879 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 061/97 = “Dispõe sobre a criação de funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Executivo Municipal e dá outras providências legais que específica” Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 109, |, da Lei Orgânica do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, etc... FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Ficam criados e incorporados ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto, o seguintes empregos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, conforme segue: a.-) 01 (uma) Função de Assessor Chefe de risioterapia, com salário mensal de R$ 825,52 (Oitocentos e vinte e = cinco reais e cinquenta e dois centavos) - referência 51, para prestar atendimento 03 vezes por semana na área de Fisioterapia; b.-) 01 (uma) Função de Assessor Chefe de Psicologia, com salário mensal de R$ 480,86 (Quatrocentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos) - referência 39, para prestar atendimento 02 vezes por semana na área de Psicologia; c.-) 01 (uma) Função de Assessor Técnico de Educação, com salário mensal de R$ 299,79 (Duzentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos) - referência 28, com carga horário de Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 trabalho conforme diposição contida na Lei Orgânica do Município de Planalto e Constituição da República Federativa do Brasil. Artigo 2º. - As funções instituídas pela presente Lei são vinculadas ao Gabinete do Prefeito Municipal, sendo de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º, - Esta lei entrará em vigof após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em Contrário, PREFEITURA DO MUN cífio DE PLANALTO, Estado de São Paulo, em 18 de novembro de e 3097. DR. OLIMP dever Ó D A PRÉFEITO — MUNICÍ q M Tm. a v, SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL Aê A — PLANALTO — a PA =| - 20 x Sape P| Registro no Livronº O) VARRER US o E à / CAROS E RR TE