| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Municipal e dá outras providências legais que especifica. |
| native_id | 1882 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 064/97 = “Dispõe sobre a criação de funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo Executivo Municipal e dá outras providências legais que específica” Eu, Dr. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 109, |, da Lei Orgânica do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, etc... FAÇO SABERquea Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica instituído e incorporado ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Planalto, 01 (uma) função de Assessor de Assistência Social, de provimento em comissão, com salário mensal de R$ 627,68 (Seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos) - referência nº. 45 e, 01 (uma) função de Assessor Especial de Processamento de Dados e Informática, de provimento em comissão, com salário mensal de R$ 299,78 (Duzentos e noventa e nove | reais e setenta e oito centavos) - referência nº. 29 , funções de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal. Artigo 2º. - As funções instituídas pela presente Lei são vinculadas ao Gabinete do Prefeito Municipal, sendo de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal. 9 “ Po ço , Ge PAO AM = O PR «9 cd ” á » á x : ” , ck co ad E ál “Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGE46935.763/0001-25 Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO Estado de São Paulo, em 17 de dezembro de 1997. DR. OLIMPIO SEVERINO [ PREFEITO MUN No e « sa A, o ii K y (e. Ne AN W 4 pita “ Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25