| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da A.P.A.S.-Associação Planaltense de Assistência Social e dá outras providências legais. |
| native_id | 1885 |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 067/97 = “Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da A.P.A.S - Associação Planaltense de Assistência Social e dá outras providências legais” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA a nível Municipal, a A.P.A.S - ASSOCIAÇÃO PLANALTENSE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, entidade de Assistência Social sem fins lucrativos, e sem credo político ou regilioso e de natureza filantrópica, com sede no Município de Planalto-SP. Artigo 2º. - O Estatuto da Entidade de que trata esta Lei, deverá ser arquirvado e registrado no Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Buritama-SP. Artigo 3º. - Esta téi entrará em vigor após sua publicação revogadas eventuáis disposições em contrário. / / / e ca E 4 $ Fa " Ê o » Ba A É 4º o À », 2, 4; f q FR, Le 14%" SPP UM TES, Ca AN * L É é NA . O dE,” a e A *g 10. ; Pa N x DMR a nd uns = - n 4 % PREFEITO MUNICIPAL di” gar ON f bas ne (4 ' ] Ed E) a obeá EA TRA tai ÀS | A d ;; / NA f e Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25