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← Planalto (SP)

norma nº 67/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaDispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da A.P.A.S.-Associação Planaltense de Assistência Social e dá outras providências legais.
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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 067/97 =
“Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública da
A.P.A.S - Associação Planaltense de Assistência
Social e dá outras providências legais”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama,
Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que
me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição
da República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Egrégia Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica reconhecida de UTILIDADE PÚBLICA a
nível Municipal, a A.P.A.S - ASSOCIAÇÃO PLANALTENSE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, entidade de Assistência Social sem fins
lucrativos, e sem credo político ou regilioso e de natureza
filantrópica, com sede no Município de Planalto-SP.
Artigo 2º. - O Estatuto da Entidade de que trata esta Lei,
deverá ser arquirvado e registrado no Serviço de Registro de
Pessoas Jurídicas da Comarca de Buritama-SP.
Artigo 3º. - Esta téi entrará em vigor após sua
publicação revogadas eventuáis disposições em contrário.
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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