| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a ceder a titulo de comodato, imóvel de propriedade do municipio e dá outras providencias legais que especifica. |
| native_id | 1886 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = LEI Nº. 068/97 = “Autoriza o Executivo Municipal a ceder à título de comodato, imóvel de propriedade do Município e dá outras providências legais que específica” Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc... FAÇO SABE R que a Egrégia Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a ceder a título de comodato pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel de propriedade do Município de Planalto localizado na rua Amadeu Torres Lopes, nº. 1.227, para 0 funcionamento das instalações da A.P.A.S - Associação Planaltense de Assistência Social. Artigo 2º. -Por tratar-se de entidade filantrópica sem fins lucrativos, todas as despesas na manutenção e reforma do prédio mencionado no artigo 1º., desta Lei, correrão por conta do Município de Planalto. Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DÉ PLANALTO, Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1997. DR. OLIMPIO 8 PREFEHO a Kimi à da Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25