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norma nº 68/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a ceder a titulo de comodato, imóvel de propriedade do municipio e dá outras providencias legais que especifica.
native_id1886

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI Nº. 068/97 =
“Autoriza o Executivo Municipal a ceder à título de comodato,
imóvel de propriedade do Município e dá outras providências
legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo
30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil,
etc...
FAÇO SABE R que a Egrégia Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a
ceder a título de comodato pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel de
propriedade do Município de Planalto localizado na rua Amadeu Torres
Lopes, nº. 1.227, para 0 funcionamento das instalações da A.P.A.S -
Associação Planaltense de Assistência Social.
Artigo 2º. -Por tratar-se de entidade filantrópica sem fins
lucrativos, todas as despesas na manutenção e reforma do prédio
mencionado no artigo 1º., desta Lei, correrão por conta do Município de
Planalto.
Artigo 3º. - As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4º. - Esta Lei entrará em vigor após sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DÉ PLANALTO, Estado de São
Paulo, em 30 de dezembro de 1997.
DR. OLIMPIO 8
PREFEHO
a
Kimi à da
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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