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norma nº 1/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaDispõe sobre descontos nos valores venais dos terrenos urbanos para fins de I.P.T.U.
native_id1887

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O a cação?
.
.
+
AM»
à
Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
MPLEMENTAR Nº
" Dispõe sobre descontos nos valores Venais dos /
terrenos Urbanos para fins de I.P.T.U."
Eu, Dr. OLIMPIO SEVERIN DA SIIVA, Prefeito Mu-
nicipal de Planalto, Comarca de Buritama Estado /
de São Paulo, US ANDO :* das atribuições Le-
gais que me são conferidas por Iei, CC cc cre.
Faço saber que a Câmara Municipal de Planalto A-
PROVOU; e eu Promulgo e Sanciono a seguinte lei.
ARTIGO 1º:* Fica concedido desconto nos valores
*
venais dos terrenos urbanos do Municipio de Planalto, para o exer
cicio de 1.997, nos seguintes percentuais (%)
SETOR 01:* Descontos de 82.87 % por M2
SETOR 02:* Descontos de 82.87 % por M2
SETOR 03:* Descontos de 84,42 $ por MQ
PARAGRAFO ÚNICO:* Para os descontos previstos /
neste Artigo, torna-se por base os valores em UFIRs, estabeleci
dos no Parágrafo 2º, do Artigo 1º da Lei Cpmplementar nº 004/96 /
de 16 de Dezembro de 1.996
ARTIGO 29:* Esta Lei entrará em vigor na data de
sua Públicação, revogando-se eventuais disposições em contrário /
retroativando seus efeutos à 01 de Janeiro de 1.997.
.
e À
ss
Prefeitura Municipal de Planalto-Sp. em 03 de Fevereiro de 1.997
Prefeito Municipal |
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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