| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre descontos nos valores venais dos terrenos urbanos para fins de I.P.T.U. |
| native_id | 1887 |
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O a cação? . . + AM» à Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo MPLEMENTAR Nº " Dispõe sobre descontos nos valores Venais dos / terrenos Urbanos para fins de I.P.T.U." Eu, Dr. OLIMPIO SEVERIN DA SIIVA, Prefeito Mu- nicipal de Planalto, Comarca de Buritama Estado / de São Paulo, US ANDO :* das atribuições Le- gais que me são conferidas por Iei, CC cc cre. Faço saber que a Câmara Municipal de Planalto A- PROVOU; e eu Promulgo e Sanciono a seguinte lei. ARTIGO 1º:* Fica concedido desconto nos valores * venais dos terrenos urbanos do Municipio de Planalto, para o exer cicio de 1.997, nos seguintes percentuais (%) SETOR 01:* Descontos de 82.87 % por M2 SETOR 02:* Descontos de 82.87 % por M2 SETOR 03:* Descontos de 84,42 $ por MQ PARAGRAFO ÚNICO:* Para os descontos previstos / neste Artigo, torna-se por base os valores em UFIRs, estabeleci dos no Parágrafo 2º, do Artigo 1º da Lei Cpmplementar nº 004/96 / de 16 de Dezembro de 1.996 ARTIGO 29:* Esta Lei entrará em vigor na data de sua Públicação, revogando-se eventuais disposições em contrário / retroativando seus efeutos à 01 de Janeiro de 1.997. . e À ss Prefeitura Municipal de Planalto-Sp. em 03 de Fevereiro de 1.997 Prefeito Municipal | Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25