| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre os descontos dos valores em UFIRs, para efeito de recolhimento de locação de máquinas de terraplanagem e tratores e dá outras providências. |
| native_id | 1888 |
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em Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo COMP e 002 " Dispoõde sobre os descontos dos valores em /// UFIRs, para efeito de recolhimento de Locação de Maquinas de Terraplanagem e Tratores, e dá outras providências" Bu, Dr. Olimpio Seyergno da Silva, Prefeito My nicipal de Planalto, Comarca de Buritama, Esta. do de São Paulo, US ANDO :- das atribuições que me são conferidas por Lei, etC.ccccosccscos Faço saber que a Câmara Municipal de Planalto " "APROVOU, e eu Sanciono e Promilgo a seguinte Leis ARTIGO 1º:- Fica concedido descontos de 50% (/ Cinguenta por Cento ) no recolhimento de locação de Maquinas de Terraplagem e Tratores para o Exercicio de 1.997, que passarão / a custar 29,83 UFIRs, ou C$.27,17 ( Vinte Sete Reais e Dezesséte Centavos ). | PARAGRAFO UNICO:- Para o desconto. previsto / neste Artigo, toma-se por base os Valores previstos na Lei Com- plementar nº 040/94, de 15 de Dezembro de 1.994, Tabela de Con- versão devidamente em UFIRs na presente lei. ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogando-se eventuais disposições em contrê- rio, retroagindo seus efeitos à 01 de Janeirp de 1.997. Prefeitura Municipal de Planalto-Sp. em 03 de Fevereiro de 1.997 E os cad a 4 Ed dr» OYimpio Severino dé Z ds Muni Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25