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norma nº 2/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1997
Date 1997-02-03
EmentaDispõe sobre os descontos dos valores em UFIRs, para efeito de recolhimento de locação de máquinas de terraplanagem e tratores e dá outras providências.
native_id1888

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em Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
COMP e 002
" Dispoõde sobre os descontos dos valores em ///
UFIRs, para efeito de recolhimento de Locação
de Maquinas de Terraplanagem e Tratores, e dá
outras providências"
Bu, Dr. Olimpio Seyergno da Silva, Prefeito My
nicipal de Planalto, Comarca de Buritama, Esta.
do de São Paulo, US ANDO :- das atribuições
que me são conferidas por Lei, etC.ccccosccscos
Faço saber que a Câmara Municipal de Planalto
"
"APROVOU, e eu Sanciono e Promilgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º:- Fica concedido descontos de 50% (/
Cinguenta por Cento ) no recolhimento de locação de Maquinas de
Terraplagem e Tratores para o Exercicio de 1.997, que passarão /
a custar 29,83 UFIRs, ou C$.27,17 ( Vinte Sete Reais e Dezesséte
Centavos ).
| PARAGRAFO UNICO:- Para o desconto. previsto /
neste Artigo, toma-se por base os Valores previstos na Lei Com-
plementar nº 040/94, de 15 de Dezembro de 1.994, Tabela de Con-
versão devidamente em UFIRs na presente lei.
ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data
de sua públicação, revogando-se eventuais disposições em contrê-
rio, retroagindo seus efeitos à 01 de Janeirp de 1.997.
Prefeitura Municipal de Planalto-Sp. em 03 de Fevereiro de 1.997
E os
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Ed
dr» OYimpio Severino dé
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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