| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-05-02 |
| Ementa | Concede isenção de pagamento de impostos, taxas e tarifas de competência do Município aos contribuintes que especifica e dá outras provid~encias administrativas. |
| native_id | 1890 |
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Prefeitura Municipal de Planalto Estado de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 004/97 "Concede isenção de pagamento de impostos, taxas e tarifas de competência do Munici- pio aos contribuintes que especifica e aa outras providências administrativas". Bu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito " ão Município de Planalto, Comarca de Buri tama, Estado de São Paulo, USANDO das a- tribuições que me são outorgadas pelo ar- tigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, ellC..ccsvocoseravus FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIO- NO e PROMULGO à seguinte dei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo ! Municipal, a conceder isenção de pagamento de impostos, taxas e ta rifas de competência do Município, & todas Firmas e Indústrias ins taladas em Planalto, e que possuam acima de JO funcionários devida mente registrados com carteira assinada. | PARÁGRAFO ÚNICO - Og beneficiários que se enquadrarem na disposição deste artigo, deverão requerer tal bene- fício legal no Setor de Tributos, fazendo prova das exigências es- pecificadas . ARTIGO 2º — Esta lei entrará em vigor após sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais à partir de 1º ! de Janeiro de 1.998. | O MAIO DE 1.997 EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 02 e OLIMPIO sereno” DA SILVA em MUNICIPAL 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25 MANOEL ANTONIN ROSA SSCRETÁRIO EXECUTIVO Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018)