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← Planalto (SP)

norma nº 4/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-05-02
EmentaConcede isenção de pagamento de impostos, taxas e tarifas de competência do Município aos contribuintes que especifica e dá outras provid~encias administrativas.
native_id1890

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Prefeitura Municipal de Planalto
Estado de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/97
"Concede isenção de pagamento de impostos,
taxas e tarifas de competência do Munici-
pio aos contribuintes que especifica e aa
outras providências administrativas".
Bu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito "
ão Município de Planalto, Comarca de Buri
tama, Estado de São Paulo, USANDO das a-
tribuições que me são outorgadas pelo ar-
tigo 30, I, da Constituição da República
Federativa do Brasil, ellC..ccsvocoseravus
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIO-
NO e PROMULGO à seguinte dei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo !
Municipal, a conceder isenção de pagamento de impostos, taxas e ta
rifas de competência do Município, & todas Firmas e Indústrias ins
taladas em Planalto, e que possuam acima de JO funcionários devida
mente registrados com carteira assinada. |
PARÁGRAFO ÚNICO - Og beneficiários que se
enquadrarem na disposição deste artigo, deverão requerer tal bene-
fício legal no Setor de Tributos, fazendo prova das exigências es-
pecificadas .
ARTIGO 2º — Esta lei entrará em vigor após
sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais à partir de 1º !
de Janeiro de 1.998. |
O
MAIO DE 1.997
EDIF. DA PREF. MUNIC. DE PLANALTO-SP, 02
e
OLIMPIO sereno” DA SILVA
em MUNICIPAL
695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25
MANOEL ANTONIN ROSA
SSCRETÁRIO EXECUTIVO
Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones (018)

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