br-locleg corpus explorer

← Planalto (SP)

norma nº 6/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-11-28
EmentaFixa os valores do IPTU-Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1998 e dá outras providências administrativas.
native_id1891

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= i EA
Li COMPLEMENTAR NO 006/97
'Fixa os valores do IPTU- Imposto sobre a Froprie-
dade Frediail e Territorial Urbano para o Exercai-
cio de 1.994 e dá cutras providências adiminis-
vas”.
Eu, OLIMPIO SEVERINO Dá SILVA, Frefeito do Muni-
cipio de Flanaito, Comarca de Buritama, Estado de
Sado Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pela Lei Complementar NO OOlL/P7/, de Fl
de Dezembro de 1.99% (Código Tributário Munici-
cipal, ârtigo Zã, IV, da Lei UÚrganica do Munica-
pio e ârtigo J0, dl, da Constituição da República
rederativa do Brasil, BÉLC «ua
FA GO oa BteaArR que atgrégialãâmaralunicipalãder-la-
ralto APROVOU e eu SANCIONO e FROMULGO a seguinte Leis:
ARTIGO IO - Fica fixado e alterados os valores existentes e
aplicados para cobrança de LIFT - imposto sobre a Propriedade TJerritor
rial e ilirbana do Município de Planalto de para Oo exercicio
financeiro e legal de 1.998, fixados anteriormente pelo constante na
Tabela LI, partes À e E, do Código Tributário do Municipio epçela iei
Complementar NO 001/93, revogada pela lei Compiementar NO DOL/96 E
ajustada pela Lei Complementar NO 001/97.
raRBORGrO LO - às habitações urbanas ficam classificadas em
rdem numeral, os seus valores de cobrança do Ímposto Fredial em metro
quadrado e ULrFlik, passando-se para Luxo - LUXO —- Tipo Ol, no Valor de
lo Urliks. o metro quadrado; BO& - Tipo OS, no Valor de li,o dULriks.
o metro quadrado: MEDIA - Tipo OS. no valor de “SF. ldlrFIks. o metro
quadrado e RUSTICA —- Tipo 04, no valor de 4,6 UFlks. o metro quadrado,
todas correspondendo-se aos valores de edificação.
PáRBDRArO vo - Os valores do Imposto tratado na presente
Leis, referentes aos valores venal territorial dos terrenos e imóveis
situados na zorra urbana do Município de Flanalto, ficam ciassificados
Os seus valores em crdem numeral, UrIk e metro quadrado, passando-se
sara Setor Ol. no valor de E,º95499 UFiks o metro quadrado: Setor OZ, no
valor de S,1319 UFIiRs. o metro quadrado e Setor UZ, no valor de 1, Páém
Ur Iiks. o metro quadrado.
ARTIGO 20 - São partes integrantes da presente Lei os anexos
te ill, onde consta-se as Zonas Ol, Cie CZ com as respectivas datas
terrenos e lotes do Municipio de Planalto, bem como a planta genérica
de valores, com todas as alterações para cobrança do IPTU para o exer-
cicio financeiro de L.PFB.
ARTIGO ZO - Ficam mantidas as aligquotas do IFTUtixzadas
pelo Código Tributário Municipal, cu sejam, aliquota predial L& Cum
por cento) e aligquota territorial SA (três por certo), usando-se os
mesmos preceitos já estabelecidos na fixação dos valores dos imóveis
urbanos do Município de Flanaito, obedecidos-e-Astigo li e seus pará-
grafos da presente Lei. —.
a o
” di
sá E
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
A.
MRTIILGO 40 —- Fica estabelecido o pagamento do IFTU para os
contribuintes do Município mem 04 iquatro) parcelas, com os seguintes
vencimento: l8 parcela para pagamento em lã de Fevereiro de 1.998; 28
parcela para pagamento em 1535 de Maio de 1.998; J& parcela para paga-
mento em lã de Ágóásto de 1.998 e 48 parcela para pagamento em 1X de
Novembro de 1.798.
PARAGRAFO ÚNICO - Fica concedido um desconto de 20 % (vinte
por cento) para os contribuintes que pagarem o IPTU à vista até o Dia
1iã de Fevereiro de 1.998 em uma única parcela.
ARTIGO 32 — Aplicam-se no gue couber todas as disposições
legais prevista no Código Tributário Municipal, excetuando-se as modi-
ticações introduzidas pela presente Lei. |
ARTIGO 6 - À UFIR fica prevalecendo como elemento de cálicu-
lo de cobrança de todos os Impostos, Taxas e Tarifas cobradas pelo Mu-
nicipio de Fianalto, devendo ser substituida caso o Governo Federal
venha revogá-lia, prevalescendo então o novo elemento de cálculo então
introduzito uia ijnido Federal.
ARTIGO 780 - Esta Lei Complementar entrará em vigor após sua
publicação, produzindo-se seus efeitos legais à partir de 12 de Janei-
ro de 1.798, revogando-se eventuais disposições em contrário.
|
EDIFICIO DA FREF. MUNICIPAL DE PLANALTO-SES 28 DE NOVEMBRO DE 1.997
1 QLIMPIO SEMÉDINO DA SILVA
ad -Prefeito/ Municipal-
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
cones . es
-
ue.
LEI COMPLEMENTAR NO 006/97
ANEXO Io - CALCULO DE VALORES DE PAGAMENTO DO IETU
iMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PRDIAL E TERR
a.
no
PIGLRIMINAÇÃO me VALOR
SETOR
“
.
$
«senso sasda tiuadra &G&
avusscesDba Quadra &9
auzesass.va tluadra &Sú
anvucas.Dba Quadra óál
anncnscas auacssspa Quadra 52
nesuncscssanxssba Quadra 4i
sunnesorsaeva ssa Quadra SO
cusonossussass «Da Quadra 19
E «z«. «Da tluadra iZ
avaszasosba Quadra 1
anxcnssesba Quadra
sacos .Da tuadra
snsuasecnda thuadra
cosas. «ba Quadra
- Data ccecuucessba Quadra
- bata suwes us aque ss as eva Luadra
—- Data - Quadras inteiras ilNúmeros
Ends £O s ET ADy SFy Sos SOs d7s 40,
4d, 46, 47, 48, 49 e 51 nos valores
Totais de circaravcaccroscas tcc ana SPIPP UFI
di - Data
- bata
- Lata
- Data
- Data
- Data
- bata
- Data
- Data
- Data
- Data
- Data
- bata
- Data
“a
“a
“a
"1
“as
“a
mr
amam
G3 6) 6) G)
io DE do
“at
“a
tu
mm .
“m
“a
es
m
“a
a
“a
“ds
“"m
“a
“a
“a
“da
dt
“a
omg a mea
000000
alagoano
“o
“a
“m
ppm
jolet qua fot pos fer qua fu
Po
e - Data
- Data
- Data
- Data
ad
Lo Desses «««Dã Quadra i2
Da Hscsszecass«ba Quadra ài53
Hocus «Da Quadra 14
Dao MH anuussvascrnba Ehaadra 15
he 4 e 4
“ss
“o
“as
E 3
- bata E, q, Da HsarasascsssDa Quadra 16
- Data E. a Da, Hoanensecsassbda Quadra i7
anassosuasasta Quadra 18
1 Fa GG, tt ..Da Quadra 19
Ga, Hocsa«s««Da Quadra SO
a Ga bo csacaDa Quadra 41
usura sada uadra 32
Hoccnevusasasva Quadra 5
Ds MH avcnascrsssaba Quadra 5
aucenununaunuansasda Quadra Sa
coca ca sDã Quadra 4
- Data acuusnanunacou sa Da Quadra SE
- Data pesensce rsrs sabe Quadra 22
- Quadra inteiras de Números SO, Sl, Fi,
- die 4% nos Valores Totais de cassecscserasSaLSlS UFIBs. o N2
az
E
"as
E E
- Data
- Data
- Data
- Data
- Data
- Data
- Data
- Data
- Data
“ss
“a
"Tm
QOLlLo o
“a
“s
“a
IindoDOoTaTinTnna
“a
“a
Mim Fis
“a
DrrtmimimiãiamMmêmmmmmm
“o
SE TOR
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
ai FAR Gaio
VALOR
Prefeitura Municipal de Planalto
Os Data À, D, E, D casasscessecocreDa Quadra 56
Nata Ms Ds Co DccusssasaccisacsDa Quadra 59
bata À, BD, Cu D ccrcarunsoa assada tuadra é&0
Data F, PF, GG, Ha.cscccaso avcusasida Quadra óái
Data Es Pa Da HH «assecssasccessaDda Quadra 62
VAta Ee PFalDo Massas CERRTRE e ba Quadra é3
bata E, Fi DB, FE .ccceres causas sitã Quadra 64
Data E. PF, BB, H .usanencaca «custa Quadra 45
Data E, FF. 6, H ..... cones ssDa Quadra 46
Data fy Be Ba DD, E, Bu HH cccces Da tiuadra 33
Data E, Cu D, FF, GB. Hacc......«Da Quadra 44
bata DB, Ls DR Pr D HH puvesses«Da Quadra 33
Lata Do les Pa Ds MM quaseccáca ba Quadra Z2
tuadras inteiras de Números Ol, 02, 04, 04
Ud, 06, 07, 08, 09, d1iô e iinos Valores
TOS Do Je E nus smacancacas ecos esa. 1,7660 UFIRs. o M2
CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES URBANA
RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS- HABITAÇIES
- LUXO sscsenunmaoa. — TIPO Oi —- Valor do N2 = 13,8 UFIRs.
= BOA cuca. — TIPO O2 - Valor do M2 = 11,5 UFIRs.
- MEDIA .canasuasa — TIPO OS - Valor do MN2.= 9,2 UFIRs.
dão do Mi = 4,6 UFlks.
PAS LOM smeme sea JirQ 04 - Valor
LLASSIFICAÇÃO DAS TAXAS
-— LOLEIA DE LIXO ccscsenencsse Por M2 Construído = 0,0589 UFIRs.
- LiMPESA PUBLICA casuuásskcisiko Medida Testada = Usál&ãa UÚUFIks.
= VALOR DA EXPEDICÇÃO DO CARNE . cenusenconssanasss= 1, 2272 UFIRS.
=. LOMNSERVAÇEO DE VIAS. cuuccesa «Medida Testada = as Par UÚFIRS.
E
E
EDIFÍCIO DA FREF. MUNICIPAL DE PLANALTO-SP.,. 28 pênis à DE Le7Y
Pd
Ed OL imp ro -SfvERINa Dá SILVA
| -Prefedto Municipai-

open original →