| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1997 |
| Date | 1997-11-28 |
| Ementa | Fixa os valores do IPTU-Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1998 e dá outras providências administrativas. |
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Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 = i EA Li COMPLEMENTAR NO 006/97 'Fixa os valores do IPTU- Imposto sobre a Froprie- dade Frediail e Territorial Urbano para o Exercai- cio de 1.994 e dá cutras providências adiminis- vas”. Eu, OLIMPIO SEVERINO Dá SILVA, Frefeito do Muni- cipio de Flanaito, Comarca de Buritama, Estado de Sado Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pela Lei Complementar NO OOlL/P7/, de Fl de Dezembro de 1.99% (Código Tributário Munici- cipal, ârtigo Zã, IV, da Lei UÚrganica do Munica- pio e ârtigo J0, dl, da Constituição da República rederativa do Brasil, BÉLC «ua FA GO oa BteaArR que atgrégialãâmaralunicipalãder-la- ralto APROVOU e eu SANCIONO e FROMULGO a seguinte Leis: ARTIGO IO - Fica fixado e alterados os valores existentes e aplicados para cobrança de LIFT - imposto sobre a Propriedade TJerritor rial e ilirbana do Município de Planalto de para Oo exercicio financeiro e legal de 1.998, fixados anteriormente pelo constante na Tabela LI, partes À e E, do Código Tributário do Municipio epçela iei Complementar NO 001/93, revogada pela lei Compiementar NO DOL/96 E ajustada pela Lei Complementar NO 001/97. raRBORGrO LO - às habitações urbanas ficam classificadas em rdem numeral, os seus valores de cobrança do Ímposto Fredial em metro quadrado e ULrFlik, passando-se para Luxo - LUXO —- Tipo Ol, no Valor de lo Urliks. o metro quadrado; BO& - Tipo OS, no Valor de li,o dULriks. o metro quadrado: MEDIA - Tipo OS. no valor de “SF. ldlrFIks. o metro quadrado e RUSTICA —- Tipo 04, no valor de 4,6 UFlks. o metro quadrado, todas correspondendo-se aos valores de edificação. PáRBDRArO vo - Os valores do Imposto tratado na presente Leis, referentes aos valores venal territorial dos terrenos e imóveis situados na zorra urbana do Município de Flanalto, ficam ciassificados Os seus valores em crdem numeral, UrIk e metro quadrado, passando-se sara Setor Ol. no valor de E,º95499 UFiks o metro quadrado: Setor OZ, no valor de S,1319 UFIiRs. o metro quadrado e Setor UZ, no valor de 1, Páém Ur Iiks. o metro quadrado. ARTIGO 20 - São partes integrantes da presente Lei os anexos te ill, onde consta-se as Zonas Ol, Cie CZ com as respectivas datas terrenos e lotes do Municipio de Planalto, bem como a planta genérica de valores, com todas as alterações para cobrança do IPTU para o exer- cicio financeiro de L.PFB. ARTIGO ZO - Ficam mantidas as aligquotas do IFTUtixzadas pelo Código Tributário Municipal, cu sejam, aliquota predial L& Cum por cento) e aligquota territorial SA (três por certo), usando-se os mesmos preceitos já estabelecidos na fixação dos valores dos imóveis urbanos do Município de Flanaito, obedecidos-e-Astigo li e seus pará- grafos da presente Lei. —. a o ” di sá E Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 A. MRTIILGO 40 —- Fica estabelecido o pagamento do IFTU para os contribuintes do Município mem 04 iquatro) parcelas, com os seguintes vencimento: l8 parcela para pagamento em lã de Fevereiro de 1.998; 28 parcela para pagamento em 1535 de Maio de 1.998; J& parcela para paga- mento em lã de Ágóásto de 1.998 e 48 parcela para pagamento em 1X de Novembro de 1.798. PARAGRAFO ÚNICO - Fica concedido um desconto de 20 % (vinte por cento) para os contribuintes que pagarem o IPTU à vista até o Dia 1iã de Fevereiro de 1.998 em uma única parcela. ARTIGO 32 — Aplicam-se no gue couber todas as disposições legais prevista no Código Tributário Municipal, excetuando-se as modi- ticações introduzidas pela presente Lei. | ARTIGO 6 - À UFIR fica prevalecendo como elemento de cálicu- lo de cobrança de todos os Impostos, Taxas e Tarifas cobradas pelo Mu- nicipio de Fianalto, devendo ser substituida caso o Governo Federal venha revogá-lia, prevalescendo então o novo elemento de cálculo então introduzito uia ijnido Federal. ARTIGO 780 - Esta Lei Complementar entrará em vigor após sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais à partir de 12 de Janei- ro de 1.798, revogando-se eventuais disposições em contrário. | EDIFICIO DA FREF. MUNICIPAL DE PLANALTO-SES 28 DE NOVEMBRO DE 1.997 1 QLIMPIO SEMÉDINO DA SILVA ad -Prefeito/ Municipal- Prefeitura Municipal de Planalto ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 cones . es - ue. LEI COMPLEMENTAR NO 006/97 ANEXO Io - CALCULO DE VALORES DE PAGAMENTO DO IETU iMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PRDIAL E TERR a. no PIGLRIMINAÇÃO me VALOR SETOR “ . $ «senso sasda tiuadra &G& avusscesDba Quadra &9 auzesass.va tluadra &Sú anvucas.Dba Quadra óál anncnscas auacssspa Quadra 52 nesuncscssanxssba Quadra 4i sunnesorsaeva ssa Quadra SO cusonossussass «Da Quadra 19 E «z«. «Da tluadra iZ avaszasosba Quadra 1 anxcnssesba Quadra sacos .Da tuadra snsuasecnda thuadra cosas. «ba Quadra - Data ccecuucessba Quadra - bata suwes us aque ss as eva Luadra —- Data - Quadras inteiras ilNúmeros Ends £O s ET ADy SFy Sos SOs d7s 40, 4d, 46, 47, 48, 49 e 51 nos valores Totais de circaravcaccroscas tcc ana SPIPP UFI di - Data - bata - Lata - Data - Data - Data - bata - Data - Data - Data - Data - Data - bata - Data “a “a “a "1 “as “a mr amam G3 6) 6) G) io DE do “at “a tu mm . “m “a es m “a a “a “ds “"m “a “a “a “da dt “a omg a mea 000000 alagoano “o “a “m ppm jolet qua fot pos fer qua fu Po e - Data - Data - Data - Data ad Lo Desses «««Dã Quadra i2 Da Hscsszecass«ba Quadra ài53 Hocus «Da Quadra 14 Dao MH anuussvascrnba Ehaadra 15 he 4 e 4 “ss “o “as E 3 - bata E, q, Da HsarasascsssDa Quadra 16 - Data E. a Da, Hoanensecsassbda Quadra i7 anassosuasasta Quadra 18 1 Fa GG, tt ..Da Quadra 19 Ga, Hocsa«s««Da Quadra SO a Ga bo csacaDa Quadra 41 usura sada uadra 32 Hoccnevusasasva Quadra 5 Ds MH avcnascrsssaba Quadra 5 aucenununaunuansasda Quadra Sa coca ca sDã Quadra 4 - Data acuusnanunacou sa Da Quadra SE - Data pesensce rsrs sabe Quadra 22 - Quadra inteiras de Números SO, Sl, Fi, - die 4% nos Valores Totais de cassecscserasSaLSlS UFIBs. o N2 az E "as E E - Data - Data - Data - Data - Data - Data - Data - Data - Data “ss “a "Tm QOLlLo o “a “s “a IindoDOoTaTinTnna “a “a Mim Fis “a DrrtmimimiãiamMmêmmmmmm “o SE TOR ESTADO DE SÃO PAULO ADM. 1997 a 2000 ai FAR Gaio VALOR Prefeitura Municipal de Planalto Os Data À, D, E, D casasscessecocreDa Quadra 56 Nata Ms Ds Co DccusssasaccisacsDa Quadra 59 bata À, BD, Cu D ccrcarunsoa assada tuadra é&0 Data F, PF, GG, Ha.cscccaso avcusasida Quadra óái Data Es Pa Da HH «assecssasccessaDda Quadra 62 VAta Ee PFalDo Massas CERRTRE e ba Quadra é3 bata E, Fi DB, FE .ccceres causas sitã Quadra 64 Data E. PF, BB, H .usanencaca «custa Quadra 45 Data E, FF. 6, H ..... cones ssDa Quadra 46 Data fy Be Ba DD, E, Bu HH cccces Da tiuadra 33 Data E, Cu D, FF, GB. Hacc......«Da Quadra 44 bata DB, Ls DR Pr D HH puvesses«Da Quadra 33 Lata Do les Pa Ds MM quaseccáca ba Quadra Z2 tuadras inteiras de Números Ol, 02, 04, 04 Ud, 06, 07, 08, 09, d1iô e iinos Valores TOS Do Je E nus smacancacas ecos esa. 1,7660 UFIRs. o M2 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES URBANA RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS- HABITAÇIES - LUXO sscsenunmaoa. — TIPO Oi —- Valor do N2 = 13,8 UFIRs. = BOA cuca. — TIPO O2 - Valor do M2 = 11,5 UFIRs. - MEDIA .canasuasa — TIPO OS - Valor do MN2.= 9,2 UFIRs. dão do Mi = 4,6 UFlks. PAS LOM smeme sea JirQ 04 - Valor LLASSIFICAÇÃO DAS TAXAS -— LOLEIA DE LIXO ccscsenencsse Por M2 Construído = 0,0589 UFIRs. - LiMPESA PUBLICA casuuásskcisiko Medida Testada = Usál&ãa UÚUFIks. = VALOR DA EXPEDICÇÃO DO CARNE . cenusenconssanasss= 1, 2272 UFIRS. =. LOMNSERVAÇEO DE VIAS. cuuccesa «Medida Testada = as Par UÚFIRS. E E EDIFÍCIO DA FREF. MUNICIPAL DE PLANALTO-SP.,. 28 pênis à DE Le7Y Pd Ed OL imp ro -SfvERINa Dá SILVA | -Prefedto Municipai-