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norma nº 8/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaAltera e fixa novos valores para cobrança da taxa de licença para vendedor ambulante e dá outras providências legais que especifica.
native_id1893

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Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
= LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/97 =
“Altera e fixa novos valores para cobrança da taxa de
licença para vendedor ambulante e dá outras
providências legais que específica”.
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do
Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado
de São Paulo, USANDO das atribuições que me são
conferidas pela Lei Complementar nº. 001/93, de 31 de
Dezembro de 1993 (Código Tributário), e etc...
FAÇO SABER gquea Egrégia Câmara Municipal de
Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º. - A cobrança da taxa de licença de
vendedores ambulantes, prevista no Código Tributário do Município
de Planalto, à partir de 1º. de janeiro de 1998, poderá ser recolhida
pelo contribuinte anualmente, semestralmente, trimestralmente ou
mensalmente, da seguinte forma e valores:
a.-) Anual: 109,79 Ufir's;
b.-) Semestral: 65,87 Ufir's e
c.-) Trimestral: 43,91 Ufir"s.
d.-) Mensal: 20,00 Ufir”s.
Artigo 2º. - A licença fornecida pelo Setor de Tributos da
Prefeitura Municipal, deverá constar a forma de opção de
DO aéi
“Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEF 15.260-000 - CO 46.935.763/0001-25
Prefeitura Municipal de Planalto
ESTADO DE SÃO PAULO
ADM. 1997 a 2000
recolhimento do contribuinte, com o respectivo prazo inicial e final
de validade.
Artigo 3º. - Altera-se para todos os efeitos legais, O
anexo do Código Tributário do Município, que dispõe sobre o
recolhimento da taxa de licença de vendedor ambulante, passando à
partir do próximo exercício legal, a prevalecer as mudanças
introduzidas pela presente lei.
Artigo 4º. - Eventuais despesas com a execução da
presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor após sua
publicação, produzindo os seus efeitos legais à partir de 1º. de
janeiro de 1998.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de
São Paulo, em 30 de dezembro de 1997.
DR. OLÍMPIO SEVERINO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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Avenida Carlos Gomes, 709 - Centro - Fones: (018) 695-1202 - 695-1249 - CEP 15.260-000 - CGC 46.935.763/0001-25

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