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norma nº 3/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-02-14
EmentaDispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal Assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado os Negócios Agricultura e Abastecimento.
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Prefeitura Municipal
De Planalto
rs GO ESTADO DE SÃO PAULO n
para CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à
2004
= LEI N.º 003/2003 =
"Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal
Assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos
Negócios Agricultura e Abastecimento”
Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo
30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de
São Paulo, através da SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, objetivando a integração dos serviços de
assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações
voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, previsto no Decreto Estadual nº40.103,
de 25 de maio de 1.995 e alterações posteriores em especial o Decreto nº 44.642, de
06 de janeiro de 2000.
ARTIGO 2º. — Para cumprimento do disposto no artigo
1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I.- Receber repasses financeiros;
H.- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento
nos valores liberados pelo ajuste e seus aditivos, até os limites previstos na Lei
Prefeitura Municipal
De Planalto
po RA TAa] AÕS ESTADO DE SÃO PAULO per
Eai CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004
ARTIGO 3º. — Os encargos que o Município vier assumir em
razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do
orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, aos 14 de
fevereiro de 2003.
Í
f
OLIMPIO SEVERINO PA SILVA
PREFEITO MI PAL
Publicado, registrado e anotado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto-SP,
na mesma data supracitada.
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ROSÂNGELA CHAVES
SECRETÁRIA GERAL INTERNA
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