| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal Assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado os Negócios Agricultura e Abastecimento. |
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Prefeitura Municipal De Planalto rs GO ESTADO DE SÃO PAULO n para CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 = LEI N.º 003/2003 = "Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal Assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios Agricultura e Abastecimento” Eu, OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da República Federativa do Brasil, etc.. FAÇO SABER quea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: ARTIGO 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, previsto no Decreto Estadual nº40.103, de 25 de maio de 1.995 e alterações posteriores em especial o Decreto nº 44.642, de 06 de janeiro de 2000. ARTIGO 2º. — Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I.- Receber repasses financeiros; H.- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Prefeitura Municipal De Planalto po RA TAa] AÕS ESTADO DE SÃO PAULO per Eai CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 2004 ARTIGO 3º. — Os encargos que o Município vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementada se necessário na forma da lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 2003. Í f OLIMPIO SEVERINO PA SILVA PREFEITO MI PAL Publicado, registrado e anotado na Secretaria da Prefeitura do Município de Planalto-SP, na mesma data supracitada. Mddbo ROSÂNGELA CHAVES SECRETÁRIA GERAL INTERNA / c»etinhia Un PREFEITURA MUunitira — PLAMALTO — Metro mo UuMon" | fu —Mv-diçs Em | o 2d de