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norma nº 3/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-12-14
EmentaFixa os valores do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, os valores para cobrança de ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos, os valores para cobrança de taxas e tarifas de competência do município para o exercício de 2007, e dá outras providências administrativas.
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Prefeitura do, Município
de Planalto
Estado de São Paulo GOVERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46 935.763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO!
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2006
DE 14/DEZEMBRO/ 2006
“Fixa os valores do IPTU - Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana, os valores para cobrança de
ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos,
os valores para cobrança de taxas e tarifas de competência
do município para o exercício de 2007, e dá outras
providências administrativas”
Eu, SILVIO CÉSAR MOREIRA CHAVES, Prefeito do Município
de Planalto, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo
USANDO das atribuições que me são conferidas pela Lei
Complementar Nº 001/93 de 31 de Dezembro de 1993
(Código Tributário Municipal), Artigo 34, IV, da Lei
Orgânica do Município e Artigo 30, 1, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc...
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Planalto
APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Os valores existentes para a cobrança do
IPTU, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA para o
exercício de 2007 no Município de Planalto, ficam mantidos nos mesmos
valores que foram fixados para cobrança para o exercício de 2006.
ARTIGO 2º - Fica estabelecido o pagamento do IPTU para
os contribuintes do Município em 04 (quatro) parcelas, com os seguintes
vencimentos: 12 - parcela para pagamento em 20 de abril de 2007, 2º
parcela para pagamento em 20 de Junho de 2007; 3º parcela para
pagamento em 20 de Agosto de 2007 e 42 parcela para pagamento em 21 de
Dezembro de 2007.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica concedido um desconto de
20% (vinte por cento) para os contribuintes que pagarem o IPTU à vista até
o dia 20 de abril de 2007 em parcela única. Sobre os valores das parcelas não
pagas no vencimento, fica estipulado uma multa de 20% (vinte por cento)
além da atualização pelo índice oficial do Município.
ARTIGO 3º.- O VALOR VENAL do hectare do imóvel rural
fixado para o exercício de 2007, para fins de cobrança do ITBI - Imposto
Sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos, fica para o exercício de 2007 ficam
fixados em R$ 8.000,00 (oito mil reais) o há. Com relação aos bens imóveis
localizados na área urbana do Município, ficam também mantidos nos mesmos
valores cobrados no exercício de 2006.
ARTIGO 4º.- Ocorrendo transmissão de bens imóveis
localizados nas áreas urbana e rural na modalidade de doação, troca,
permuta, sucessão através de inventário ou arrolamento, ou outra forma legal
que não importe na alienação direta do imóvel através da compra e venda,
será concedido desconto de 50% dos valo valores do ITBI. . | x
i se ty
Fone: (18) 3695-1 202
. a a a Ta Duubua CM ECA AAA DM AMAITA CD
Prefeitura do, Município
de Planalto
Estado de São Paulo »m05.-2008 “É GovERNO MUNICIPAL
CNPJ: 46.935 763/0001-25 PLAN ALTO
Paço Municipal Gelsomino Toloy NOSSA TERRA, NOSSO ORGULHO
ARTIGO 5º.- As demais taxas, tarifas e impostos de
cobrança do Município, não previstas nos artigos anteriores, de competência
do Município de Planalto e previstas no Código Tributário Municipal, para o
exercício financeiro de 2007, ficam mantidas nos mesmos valores cobrados no
exercício financeiro de 2006.
ARTIGO 6º - O Poder Executivo Municipal corrigirá por
decreto as tabelas de cobrança dos impostos, taxas e tarifas previstas nesta
Lei.
ARTIGO 7º.- Ficam mantidas todas as disposições
previstas no Código Tributário Municipal, excetuando-se as modificações
introduzidas pela presente Lei.
ARTIGO 8º - Esta lei Complementar entrará em vigor após
sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de
2007, revogando-se eventuais disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PLANALTO-SP, 14 de
dezembro de 2006. EA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de.Planalto, na
ae data supra, por afixação em local de costume. | |
e E asi A
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH RO! CHAVES
ASSESSORIA JURÍDICA SECRETÁRIA G INTERNA
Fone: (18) 3695-1202
à Artes fauna ENTAO Cantam EN 48960 ANA Dt AMALTO . GR

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