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norma nº 16/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2002
Date 2002-05-09
EmentaAutoriza alteração da carga horária de trabalho e dá outras providências legais que especifica.
native_id1941

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Prefeitura Municipal [ES
De Planalto PAR
ESTADO DE SÃO PAULO açao, À
CNPJ 46.935.763/0001-25 Adm. 1997 à 200:
= LEI N.º 016/2002 =
“Autoriza alteração da carga horária de trabalho e dá outras providências
legais que específica”
Eu, DR. OLIMPIO SEVERINO DA SILVA, Prefeito do Município de
Pianaito, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, USANDO das
atribuições que me são conferidas pelo artigo 30, |, da Constituição da
República Federativa do Brasil, etc..
FAÇO SABE Rquea Câmara Municipal de Planalto APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. — Fica o Município de Planalto, através do Chefe do Poder
Executivo, autorizado a alterar a carga horária de trabalho do cirurgião deniisia, de quairo para oito horas
diárias de trabalho, visando o atendimento do Programa Saúde da Família.
ARTIGO 2º. - O ato administrativo deverá ser formalizado com a
concordância do servidor interessado, devendo constar no contrato de trabalho, na forma preconizada na
C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho.
ARTIGO 3º. -As despesas geradas com a alteração serão suportadas
com os recursos do Programa Saúde da Família do Ministério da Saúde.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
Publicado, anotado e registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data supra citada.
una MUNICIPAL

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